Questão nº 37

Questão de Legislação · FGV ALESC 2024 (nº 37)

FGV2024Analista Legislativo III - Analista de SistemasLegislação
Gabarito: Cver comentário ↓

Maria, Deputada Estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em projeto de lei de iniciativa privativa do Governador do Estado, apresentou uma emenda que alterava substancialmente o texto da proposição, substituindo-a integralmente. João, por sua vez, também Deputado Estadual, apresentou, à emenda de Maria, uma emenda que buscava acrescer alguns artigos.
Considerando os balizamentos oferecidos pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar, em relação a essa narrativa, que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Emendas são propostas de alteração a um projeto de lei, podendo ser substitutivas (trocam o texto todo), aditivas (acrescentam algo), supressivas (retiram algo) ou modificativas (alteram partes). Subemendas são emendas apresentadas a outras emendas, e geralmente podem ser de qualquer um desses tipos, desde que pertinentes ao texto que buscam alterar.

  • (A) Incorreta: A narrativa pode conter incorreções, especialmente em relação à emenda de Maria, embora a alternativa C seja o gabarito.
  • (B) Incorreta: Embora a apresentação de uma emenda substitutiva global a um projeto de iniciativa privativa do Governador seja frequentemente vista como uma usurpação de competência e, portanto, regimentalmente ou constitucionalmente vedada (especialmente se descaracterizar o projeto original ou implicar aumento de despesa não autorizado), o Regimento Interno da ALESC (Art. 122, § 1º, II) foca primariamente em restrições financeiras. A questão não afirma que a emenda de Maria aumentou despesa. Para fins do gabarito oficial, a validade da emenda de Maria não é o ponto de incorreção principal a ser afirmado, ou assume-se que ela foi admitida. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta desviar a atenção para a complexidade da iniciativa privativa, que muitas vezes restringe emendas que descaracterizam o projeto, o que uma emenda substitutiva global faria. No entanto, o gabarito foca na subemenda.
  • (C) Correta: O Regimento Interno da ALESC (Art. 121, § 3º) define subemenda como "a emenda apresentada a outra emenda", sem restringir seu tipo. As subemendas podem, sim, ter caráter aditivo, supressivo ou modificativo, assim como as emendas originais (Art. 121, § 1º). A sistemática regimental permite que emendas, uma vez admitidas, recebam subemendas de diferentes naturezas, desde que pertinentes.
  • (D) Incorreta: Não há previsão regimental que impeça uma emenda substitutiva global de receber subemendas. Uma vez que a emenda de Maria foi apresentada (e, para fins da questão, presumidamente admitida), ela se torna passível de receber subemendas.
  • (E) Incorreta: O Regimento Interno não restringe as subemendas a terem apenas caráter supressivo. Elas podem ser aditivas, supressivas ou modificativas, conforme a natureza das emendas em geral.

Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Analista de Sistemas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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