Questão nº 99
Questão de Direito Processual Civil · FGV ALERJ 2016 (nº 99)
Com base em inquérito civil instaurado para apurar notícias de atividades poluentes em um lago situado em determinado município fluminense, o Ministério Público ajuizou ação civil pública em face do ente federativo e da sociedade empresária responsáveis pela prática dos atos lesivos. Concluindo não terem sido suficientemente comprovados os fatos alegados na petição inicial, o juiz da causa julgou improcedente o pedido, em sentença que viria a ser confirmada, por seus próprios fundamentos, pelo órgão ad quem. Três anos após o advento do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, foi encaminhado ao Parquet, por meio de notícia anônima, um documento novo, que, por si só, seria apto a comprovar as atividades poluentes e a sua autoria, caso tivesse sido oportunamente juntado aos autos da ação coletiva. Assim, apenas uma semana depois da obtenção da nova prova, o Ministério Público intentou ação rescisória, com fulcro no artigo 966, inciso VII, do Código de Processo Civil de 2015, tendo incluído no polo passivo da demanda apenas a pessoa jurídica de direito público.
Distribuída a ação à Seção Cível Comum do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Desembargador a quem couber a sua relatoria deve:
- Adeterminar a intimação do Ministério Público para emendar a petição inicial, de modo a incluir no polo passivo da lide a sociedade empresária demandada na precedente ação civil pública, na qualidade de litisconsorte passiva necessária;
- Bdeterminar a intimação do Ministério Público para recolher os valores a título de custas judiciais, bem como a depositar a importância correspondente a cinco por cento sobre o valor da nova causa;
- Cindeferir a petição inicial, dada a configuração do fenômeno da carência de ação; (alternativa correta)
- Djulgar liminarmente improcedente o pedido, em razão da inobservância do prazo decadencial;
- Eproceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, determinando a citação da pessoa jurídica de direito público para, em prazo não inferior a quinze dias e não superior a trinta dias, apresentar resposta.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A ação rescisória é um remédio jurídico para desconstituir uma sentença já transitada em julgado (que não cabe mais recurso). Para ela ser aceita, é preciso que quem ajuíza tenha legitimidade (ser parte ou sucessor no processo original) e interesse (ser prejudicado pela decisão). Se falta um desses requisitos, o juiz não analisa o mérito e indefere a petição inicial por carência de ação.
- (A) Incorreta: A inclusão da sociedade empresária no polo passivo não é o problema central; o vício é mais grave e anterior: o próprio Ministério Público não tem legitimidade para rescindir a sentença, pois ele não foi parte na ação coletiva original (quem foi parte foi o ente público e a empresa, não o Parquet).
- (B) Incorreta: O recolhimento de custas e depósito de 5% é uma exigência formal da ação rescisória, mas só se aplica quando a petição inicial é admissível; aqui, como falta legitimidade, o juiz nem chega a exigir esses valores.
- (C) Correta: O Ministério Público não integrou a relação processual da ação civil pública original (não era autor, réu, nem assistente), logo não tem legitimidade ad causam para propor a rescisória. Sem esse requisito, há carência de ação, e o juiz deve indeferir a petição inicial, nos termos do CPC.
- (D) Incorreta: O prazo decadencial de 2 anos para ação rescisória (contado do trânsito em julgado) já foi ultrapassado (3 anos), mas a alternativa erra ao falar em "julgar liminarmente improcedente"; o correto seria indeferir a inicial por carência de ação, e não por decadência, pois a falta de legitimidade é um vício prévio que impede a análise do mérito.
- (E) Incorreta: O juízo positivo de admissibilidade só ocorreria se a ação preenchesse todos os requisitos; como falta legitimidade ao autor, não há como determinar citação do réu, pois a petição inicial é inválida desde o início.
Armadilha da banca (no distrator mais tentador, a letra D): A pegadinha está em confundir decadência (prazo de 2 anos) com carência de ação (falta de legitimidade). O aluno vê "3 anos" e pensa que o problema é o prazo, mas o erro do MP é anterior: ele não é parte legítima para rescindir a sentença, pois quem foi parte na ação coletiva foi o ente público e a empresa, não o Parquet. A banca testa se você percebe que o vício de legitimidade é insanável e impede a própria formação da ação, independentemente do prazo.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.