Questão nº 98
Questão de Direito Civil, Empresarial e Relação de Consumo · FGV ALERJ 2016 (nº 98)
Alimentos Alcobaça Ltda. ME sacou duplicata de venda no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) em face de S. de Toledo EIRELI. A duplicata não foi remetida ao aceite do sacado e, após o vencimento, o sacador pretendeu cobrá-la judicialmente apresentando tão somente o comprovante de entrega do produto vendido.
Sobre a duplicata, nas condições descritas, é correto afirmar que:
- Aé título executivo extrajudicial, porque o credor comprovou o vínculo obrigacional que motivou o saque;
- Bnão é título executivo extrajudicial, porque não foi levada a protesto por falta de pagamento, apesar de existir documento comprovando a entrega da mercadoria; (alternativa correta)
- Cnão é título executivo extrajudicial, porque o vendedor não a remeteu ao sacado para aceite, apesar de existir documento comprovando a entrega da mercadoria;
- Dé título executivo extrajudicial, porque se trata de título de crédito formal e abstrato, bastando para sua validade e executividade a assinatura do sacador;
- Eé título executivo extrajudicial, porque possui causa consubstanciada na prova da entrega da mercadoria vendida.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A duplicata é um título de crédito causal (depende da compra e venda) e, para ser cobrada judicialmente, precisa cumprir requisitos formais. Um deles é a remessa ao sacado para aceite; se isso não ocorre, o título perde a força executiva, mesmo que exista prova da entrega da mercadoria. O protesto por falta de pagamento é um requisito adicional para a cobrança quando o aceite não foi dado.
- (A) Incorreta: O comprovante de entrega da mercadoria não supre a falta de remessa ao aceite; a duplicata sem aceite e sem protesto não é título executivo extrajudicial, pois falta o requisito formal de constituição do título.
- (B) Correta: A duplicata não foi remetida ao aceite e, após o vencimento, não foi levada a protesto por falta de pagamento — sem esses requisitos, ela não é título executivo extrajudicial, mesmo havendo o comprovante de entrega, pois a lei exige o protesto para garantir a executividade quando o aceite não ocorreu.
- (C) Incorreta: A falta de remessa ao aceite é um problema, mas a razão legal específica para a perda da executividade, no caso, é a ausência de protesto por falta de pagamento (o protesto é o ato que substitui o aceite para fins de executividade). A alternativa aponta a causa errada.
- (D) Incorreta: A duplicata não é abstrata (é causal, vinculada à compra e venda) e a assinatura do sacador não basta; exige-se a remessa ao aceite e, na falta deste, o protesto.
- (E) Incorreta: A prova da entrega da mercadoria é necessária, mas não suficiente; sem o protesto por falta de pagamento, o título não ganha força executiva, pois o protesto é o ato formal que o constitui como título executivo.
Armadilha da banca: A letra C é a mais tentadora, pois parece lógica (a falta de remessa ao aceite é um erro formal). Porém, a banca considera que o protesto por falta de pagamento é o requisito que, se realizado, tornaria o título executivo mesmo sem aceite. Como o protesto não foi feito, a alternativa B é a correta — a falta de remessa ao aceite, por si só, não é o motivo determinante da perda da executividade, mas sim a ausência do protesto.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.