Questão nº 98

Questão de Direito Civil, Empresarial e Relação de Consumo · FGV ALERJ 2016 (nº 98)

FGV2016ProcuradorDireito Civil, Empresarial e Relação de Consumo
Gabarito: Bver comentário ↓

Alimentos Alcobaça Ltda. ME sacou duplicata de venda no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) em face de S. de Toledo EIRELI. A duplicata não foi remetida ao aceite do sacado e, após o vencimento, o sacador pretendeu cobrá-la judicialmente apresentando tão somente o comprovante de entrega do produto vendido.

Sobre a duplicata, nas condições descritas, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: A duplicata é um título de crédito causal (depende da compra e venda) e, para ser cobrada judicialmente, precisa cumprir requisitos formais. Um deles é a remessa ao sacado para aceite; se isso não ocorre, o título perde a força executiva, mesmo que exista prova da entrega da mercadoria. O protesto por falta de pagamento é um requisito adicional para a cobrança quando o aceite não foi dado.

  • (A) Incorreta: O comprovante de entrega da mercadoria não supre a falta de remessa ao aceite; a duplicata sem aceite e sem protesto não é título executivo extrajudicial, pois falta o requisito formal de constituição do título.
  • (B) Correta: A duplicata não foi remetida ao aceite e, após o vencimento, não foi levada a protesto por falta de pagamento — sem esses requisitos, ela não é título executivo extrajudicial, mesmo havendo o comprovante de entrega, pois a lei exige o protesto para garantir a executividade quando o aceite não ocorreu.
  • (C) Incorreta: A falta de remessa ao aceite é um problema, mas a razão legal específica para a perda da executividade, no caso, é a ausência de protesto por falta de pagamento (o protesto é o ato que substitui o aceite para fins de executividade). A alternativa aponta a causa errada.
  • (D) Incorreta: A duplicata não é abstrata (é causal, vinculada à compra e venda) e a assinatura do sacador não basta; exige-se a remessa ao aceite e, na falta deste, o protesto.
  • (E) Incorreta: A prova da entrega da mercadoria é necessária, mas não suficiente; sem o protesto por falta de pagamento, o título não ganha força executiva, pois o protesto é o ato formal que o constitui como título executivo.

Armadilha da banca: A letra C é a mais tentadora, pois parece lógica (a falta de remessa ao aceite é um erro formal). Porém, a banca considera que o protesto por falta de pagamento é o requisito que, se realizado, tornaria o título executivo mesmo sem aceite. Como o protesto não foi feito, a alternativa B é a correta — a falta de remessa ao aceite, por si só, não é o motivo determinante da perda da executividade, mas sim a ausência do protesto.

Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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