Questão nº 100
Questão de Direito Processual Civil · FGV ALERJ 2016 (nº 100)
FGV2016ProcuradorDireito Processual Civil
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No que se refere ao mandado de segurança, é correto afirmar que:
- Aa sentença concessiva da ordem está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, podendo ser impugnada por recurso de apelação, interponível, inclusive, pela autoridade impetrada; (alternativa correta)
- Ba inobservância do prazo de cento e vinte dias para a sua impetração importa na decadência, e a sentença que a reconhece, após transitar em julgado, impede a formulação do mesmo pedido, amparado na mesma causa petendi, ainda que venha a ser adotado o rito comum;
- Ca execução da sentença concessiva da ordem pode abarcar vantagens pecuniárias vencidas no curso da demanda, a contar da data da edição do ato impugnado;
- Do procedimento do "writ", diante de seu status constitucional, admite a inspeção judicial, desde que imprescindível à comprovação das alegações autorais;
- Ea decisão concessiva da medida liminar, na primeira instância, é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento, não o sendo, todavia, a decisão que a indefere.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O mandado de segurança é uma ação constitucional para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo do Poder Público. A regra do duplo grau obrigatório (recurso de ofício) existe para que toda sentença que concede a ordem seja revisada pelo tribunal, mesmo sem provocação das partes, e a autoridade coatora (quem praticou o ato) pode sim recorrer, pois tem legitimidade para defender o ato impugnado.
- (A) Correta: A sentença concessiva da ordem está sujeita ao reexame necessário (duplo grau obrigatório), e a autoridade impetrada tem legitimidade para interpor apelação, pois é parte no processo e pode defender a legalidade do seu ato.
- (B) Incorreta: A decadência do prazo de 120 dias atinge o próprio direito de impetrar o mandamus, mas a sentença que a reconhece não impede que o mesmo pedido seja feito por ação ordinária (rito comum), pois a decadência do writ não atinge o direito material subjacente (ex.: direito a um cargo), desde que não tenha ocorrido a decadência do próprio direito administrativo.
- (C) Incorreta: A execução da sentença concessiva pode incluir efeitos patrimoniais retroativos, mas a contagem não é da data do ato impugnado; ela segue a regra geral: os efeitos financeiros retroagem à data da notificação da autoridade coatora (quando ela foi citada para responder), e não à edição do ato.
- (D) Incorreta: O rito do mandado de segurança é sumaríssimo e documental; a prova é pré-constituída (toda a prova deve vir com a petição inicial). Não se admite diligências ou inspeção judicial, pois isso desvirtuaria a natureza do writ, que exige prova inequívoca desde o início.
- (E) Incorreta: A decisão que indefere a liminar em primeira instância é impugnável por agravo de instrumento (art. 1.015, I, CPC). A pegadinha da banca aqui é inverter: a decisão que concede a liminar é impugnável por mandado de segurança contra ato judicial (se teratológico) ou pelo próprio recurso, mas a que indefere tem agravo de instrumento cabível, sim.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.