Questão nº 100

Questão de Direito Processual Civil · FGV ALERJ 2016 (nº 100)

FGV2016ProcuradorDireito Processual Civil
Gabarito: Aver comentário ↓

No que se refere ao mandado de segurança, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O mandado de segurança é uma ação constitucional para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo do Poder Público. A regra do duplo grau obrigatório (recurso de ofício) existe para que toda sentença que concede a ordem seja revisada pelo tribunal, mesmo sem provocação das partes, e a autoridade coatora (quem praticou o ato) pode sim recorrer, pois tem legitimidade para defender o ato impugnado.

  • (A) Correta: A sentença concessiva da ordem está sujeita ao reexame necessário (duplo grau obrigatório), e a autoridade impetrada tem legitimidade para interpor apelação, pois é parte no processo e pode defender a legalidade do seu ato.
  • (B) Incorreta: A decadência do prazo de 120 dias atinge o próprio direito de impetrar o mandamus, mas a sentença que a reconhece não impede que o mesmo pedido seja feito por ação ordinária (rito comum), pois a decadência do writ não atinge o direito material subjacente (ex.: direito a um cargo), desde que não tenha ocorrido a decadência do próprio direito administrativo.
  • (C) Incorreta: A execução da sentença concessiva pode incluir efeitos patrimoniais retroativos, mas a contagem não é da data do ato impugnado; ela segue a regra geral: os efeitos financeiros retroagem à data da notificação da autoridade coatora (quando ela foi citada para responder), e não à edição do ato.
  • (D) Incorreta: O rito do mandado de segurança é sumaríssimo e documental; a prova é pré-constituída (toda a prova deve vir com a petição inicial). Não se admite diligências ou inspeção judicial, pois isso desvirtuaria a natureza do writ, que exige prova inequívoca desde o início.
  • (E) Incorreta: A decisão que indefere a liminar em primeira instância é impugnável por agravo de instrumento (art. 1.015, I, CPC). A pegadinha da banca aqui é inverter: a decisão que concede a liminar é impugnável por mandado de segurança contra ato judicial (se teratológico) ou pelo próprio recurso, mas a que indefere tem agravo de instrumento cabível, sim.

Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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