Questão nº 84
Questão de Direito Previdenciário · FGV ALERJ 2016 (nº 84)
O período de licença não remunerada de servidor do Estado do Rio de Janeiro para fins de aposentadoria pelo regime próprio de previdência:
- Apode ser computado, desde que o servidor recolha a respectiva contribuição previdenciária;
- Bnão pode ser computado, uma vez que a Constituição Federal veda a contagem de tempo de contribuição fictício;
- Cpode ser computado, desde que o servidor recolha a respectiva contribuição previdenciária e a contribuição patronal correspondente; (alternativa correta)
- Dnão pode ser computado, uma vez que a legislação veda a contribuição desvinculada do efetivo serviço;
- Enão pode ser computado, uma vez que a legislação só admite o recolhimento da contribuição previdenciária mediante desconto em folha de pagamento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é que, no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o tempo de contribuição precisa ser efetivo e oneroso, ou seja, deve haver o efetivo pagamento das contribuições para que o período conte para a aposentadoria. A licença não remunerada interrompe o vínculo contributivo, mas a legislação permite que o servidor "compre" esse tempo para não prejudicar sua aposentadoria, desde que pague tanto a parte dele (servidor) quanto a parte do empregador (patronal).
- (A) Incorreta: A pegadinha está em omitir a contribuição patronal; a lei exige o recolhimento das duas parcelas (servidor e patronal), não só a do servidor.
- (B) Incorreta: A banca tenta confundir com o "tempo fictício" (que é tempo contado sem contribuição, como licença-prêmio). Aqui, o tempo é realmente contribuído (com pagamento), então não é fictício.
- (C) Correta: É exatamente o que a legislação do RPPS do Estado do Rio de Janeiro (e a regra geral dos RPPS) permite: o servidor em licença não remunerada pode contar esse período para aposentadoria, desde que recolha a contribuição previdenciária do servidor E a contribuição patronal (a parte que o Estado pagaria se ele estivesse trabalhando).
- (D) Incorreta: A afirmação é falsa, pois a lei permite a contribuição desvinculada do efetivo serviço nesse caso específico de licença não remunerada, justamente para manter o vínculo com o RPPS.
- (E) Incorreta: A lei não exige que o recolhimento seja feito por desconto em folha; o servidor pode recolher por guia própria (DARJ ou similar), pois, como não há remuneração, não há folha de pagamento para descontar.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.