Questão nº 83
Questão de Direito Previdenciário · FGV ALERJ 2016 (nº 83)
O servidor que preenche os requisitos constitucionais para a aposentadoria voluntária do art. 40 da Constituição Federal e permanece em atividade faz jus:
- Aà isenção da contribuição previdenciária;
- Bao abono de permanência; (alternativa correta)
- Cà redução da base de cálculo da contribuição previdenciária;
- Dà aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03;
- Eà aposentadoria compulsória aos 70 anos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O abono de permanência é um incentivo financeiro pago ao servidor público que já pode se aposentar voluntariamente (ou seja, já cumpriu o tempo de contribuição e a idade mínima exigidos), mas decide continuar trabalhando. Na prática, ele recebe um valor mensal equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, como se o Estado "devolvesse" o dinheiro que ele paga ao regime próprio, para compensar a permanência no serviço.
- (A) Incorreta: A lei não isenta o servidor de pagar a contribuição; ele continua contribuindo, mas recebe o abono como compensação financeira. A armadilha aqui é achar que "não pagar" é o mesmo que "receber de volta", mas são coisas distintas.
- (B) Correta: O servidor que preenche os requisitos do art. 40 da CF (aposentadoria voluntária) e permanece em atividade faz jus ao abono de permanência, previsto no § 19 do art. 40 da CF e regulamentado pela EC nº 41/2003. O valor do abono é exatamente igual ao valor da contribuição previdenciária que ele paga, até completar a idade para aposentadoria compulsória (75 anos).
- (C) Incorreta: Não há redução da base de cálculo da contribuição; a base continua sendo o salário integral, e o abono é um pagamento separado, não um desconto.
- (D) Incorreta: O art. 6º da EC nº 41/03 trata de regras de transição para quem já era servidor antes da emenda, mas o direito ao abono não é uma "aposentadoria" — é um benefício pago enquanto o servidor permanece ativo.
- (E) Incorreta: A aposentadoria compulsória hoje é aos 75 anos (após a EC nº 88/2015), não aos 70. Além disso, essa alternativa confunde o abono (benefício por permanecer) com a aposentadoria obrigatória por idade, que é um instituto diferente.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.