Questão nº 81
Questão de Direito Previdenciário · FGV ALERJ 2016 (nº 81)
Os servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro investidos em seus cargos a partir do início da vigência dos planos de benefícios oferecidos pela Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV terão:
- Aseus proventos de aposentadoria, no regime próprio de previdência, somados ao benefício de aposentadoria programada da previdência complementar para fins de adequação ao teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
- Bseu benefício de aposentadoria programada da previdência complementar limitado ao valor dos proventos de aposentadoria do regime próprio de previdência;
- Cseu benefício de aposentadoria programada da previdência complementar limitado ao teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
- Dseus proventos de aposentadoria, no regime próprio de previdência, limitados ao teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social; (alternativa correta)
- Eseus proventos de aposentadoria, no regime próprio de previdência, limitados ao teto remuneratório dos servidores públicos estaduais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave é a separação de regimes: quem entra no serviço público estadual após a criação da previdência complementar (RJPREV) não tem direito a aposentadoria integral pelo regime próprio. O regime próprio paga até o teto do INSS (Regime Geral de Previdência Social), e quem quiser ganhar mais precisa aderir ao plano de previdência complementar, que cobre a diferença.
- (A) Incorreta: Os proventos do regime próprio não são somados ao benefício complementar para calcular o teto; eles são limitados ao teto do RGPS, e o complementar é um valor à parte, pago pela RJPREV.
- (B) Incorreta: O benefício complementar não é limitado pelos proventos do regime próprio; ele é calculado com base nas contribuições do servidor e do Estado, podendo até superar o valor do teto do RGPS.
- (C) Incorreta: O benefício da previdência complementar não tem limite no teto do RGPS; ele pode ser maior, pois é um plano de acumulação privada.
- (D) Correta: Exatamente isso: o regime próprio paga, no máximo, o teto do RGPS (INSS). Qualquer valor acima disso só virá do plano complementar, se o servidor aderir.
- (E) Incorreta: O teto do regime próprio para esses servidores é o teto do RGPS, não o teto remuneratório do funcionalismo estadual (que é um limite de salário para cargos ativos, não para aposentadoria).
Armadilha da banca na letra (C): Ela é a mais tentadora porque parece lógica, mas inverte a regra. A pegadinha é que o benefício complementar (pago pela RJPREV) é um plano privado, então não tem limite no teto do INSS — ele pode ser maior. O limite do teto do RGPS vale apenas para o benefício do regime próprio, não para o complementar.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.