Questão nº 79
Questão de Direito Previdenciário · FGV ALERJ 2016 (nº 79)
FGV2016ProcuradorDireito Previdenciário
Gabarito: Dver comentário ↓
A paridade dos proventos e pensões com a remuneração dos servidores públicos civis ativos:
- Aconstitui direito adquirido dos aposentados e pensionistas, previsto na EC nº 41/03 e na EC nº 47/05;
- Bé mera expectativa de direito dos aposentados e pensionistas, prevista na EC nº 41/03 e na EC nº 47/05;
- Cnão pode ser suprimida por emenda constitucional, sob pena de violar a irredutibilidade remuneratória;
- Dé prevista em regras de transição da EC nº 41/03 e da EC nº 47/05, podendo ser alterada por emenda constitucional; (alternativa correta)
- Eestá limitada à recomposição do poder aquisitivo, na forma do art. 40, § 8º, da Constituição Federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: A paridade (igualdade de reajuste entre aposentados/pensionistas e ativos) não é um direito adquirido nem uma garantia eterna. Ela é uma regra de transição criada pelas Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005 para proteger quem já estava no sistema na época da reforma, mas pode ser alterada ou suprimida por uma emenda constitucional futura, pois não é cláusula pétrea.
- (A) Incorreta: Não é direito adquirido, pois a paridade é uma regra de transição condicionada a requisitos (como aposentadoria integral), e direito adquirido só existe para quem já cumpriu todos os requisitos antes da mudança; a EC 41/03 e a EC 47/05 criaram a paridade como exceção, não como direito universal.
- (B) Incorreta: Não é mera expectativa de direito para quem já preencheu os requisitos na data da emenda — para esses, a paridade é direito adquirido; mas a banca considera que, como regra de transição, ela não é expectativa, e sim uma condição legal que pode ser alterada.
- (C) Incorreta: A irredutibilidade (art. 40, § 8º, CF) impede a redução do valor nominal do benefício, mas não impede que uma emenda constitucional mude as regras de reajuste para o futuro, pois a paridade não é cláusula pétrea.
- (D) Correta: A paridade está prevista nas regras de transição da EC 41/03 (art. 7º) e da EC 47/05 (art. 3º), sendo uma norma constitucional derivada que pode ser alterada por emenda posterior, desde que respeitados os direitos adquiridos de quem já se aposentou.
- (E) Incorreta: A recomposição do poder aquisitivo (art. 40, § 8º, CF) é uma garantia mínima de reajuste anual, mas a paridade vai além disso — ela exige o mesmo reajuste dos ativos, não apenas a correção inflacionária; a EC 41/03 e a EC 47/05 preveem a paridade como regra de transição, não como limite.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.