Questão nº 75
Questão de Direito Previdenciário · FGV ALERJ 2016 (nº 75)
Considere a seguinte situação hipotética. João, servidor do Estado do Rio de Janeiro, ocupante de cargo público de provimento efetivo na Assembleia Legislativa, ingressou na atividade pública em 15/12/1998, tendo sido nomeado e entrado em exercício na referida data, no mesmo cargo que ocupa até hoje. João nasceu em 10/10/1955 e possuía, antes do ingresso no cargo público, 20 anos de atividade privada, com regular contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.
Sobre a situação narrada, é correto afirmar que hoje João:
- Anão possui direito a qualquer aposentadoria;
- Bfaz jus à aposentadoria voluntária prevista no art. 6ª da EC nº 41/03;
- Cfaz jus à aposentadoria voluntária prevista no art. 3º da EC nº 47/05;
- Dfaz jus à aposentadoria voluntária prevista no art. 40, § 1º, III, alínea "a", da CRFB/88; (alternativa correta)
- Eserá aposentado compulsoriamente em 2017.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: A aposentadoria voluntária do servidor público exige cumprir requisitos de tempo de contribuição, idade mínima e, em regras de transição, um pedágio ou período adicional. Para quem ingressou antes da EC 20/98, a regra do art. 40, §1º, III, "a", da CRFB/88 (redação original) exige 35 anos de contribuição (homem) e 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo — sem idade mínima, pois é a regra permanente mais benéfica para quem já estava filiado antes da reforma.
(A) Incorreta: João tem mais de 35 anos de contribuição (20 anos privados + 17 anos públicos até 2015) e cumpre os requisitos, logo tem direito a alguma aposentadoria.
(B) Incorreta: A regra do art. 6º da EC 41/03 exige idade mínima (60 anos homem) + 35 de contribuição + 20 de serviço público + 5 no cargo; João tem 60 anos em 2015, mas só 17 anos de serviço público, faltando 3 anos — não se enquadra.
(C) Incorreta: O art. 3º da EC 47/05 exige 65 anos de idade, 35 de contribuição, 25 de serviço público e 15 de carreira; João tem 60 anos, não 65, então não se enquadra.
(D) Correta: João ingressou em 15/12/1998, antes da EC 20/98 (16/12/1998), então pode usar a regra do art. 40, §1º, III, "a", da CRFB/88 (redação original): 35 anos de contribuição (20 privados + 17 públicos = 37), 10 anos de serviço público (tem 17) e 5 no cargo (tem 17) — cumpre tudo, sem idade mínima.
(E) Incorreta: A aposentadoria compulsória ocorre aos 75 anos (EC 88/15), não em 2017; João nasceu em 1955, então completaria 75 anos apenas em 2030.
Armadilha da banca na letra B: O distrator mais tentador é o art. 6º da EC 41/03, pois parece "moderno" e exige menos tempo de serviço público (20 anos), mas a banca esconde que João não tem 20 anos de serviço público (tem 17) e que a regra do art. 40 original é mais vantajosa por não exigir idade mínima — o candidato que decorou as ECs sem entender o marco temporal de 16/12/1998 cai na pegadinha.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.