Questão nº 72
Questão de Direito Eleitoral · FGV ALERJ 2016 (nº 72)
Deputado estadual disputando reeleição descobre que um candidato de outro partido vem realizando em sua campanha atos que configuram, em tese, abuso de poder econômico.
Desejando cassar seu registro ou eventual diploma por esse motivo, o deputado em questão poderá ajuizar:
- AAção de Investigação Judicial Eleitoral, desde que o faça até a data da diplomação; (alternativa correta)
- BAção de Impugnação de Mandato Eletivo, desde que o faça até 15 dias após a eleição;
- CRecurso contra Expedição de Diploma, desde que o faça até 3 dias depois da diplomação;
- DAção de Impugnação de Registro de Candidatura, desde que o faça até a data da eleição;
- ERepresentação por conduta vedada, desde que o faça até 15 dias após a eleição.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A AIJE é a via correta para apurar abuso de poder (econômico ou político) que comprometa a legitimidade do pleito, e seu prazo é até a data da diplomação dos eleitos. Ela serve para cassar registro ou diploma, e qualquer candidato, partido ou coligação pode ajuizá-la.
- (A) Correta: A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é exatamente o instrumento para apurar abuso de poder econômico, e o prazo para ajuizamento é até a data da diplomação (art. 22 da LC 64/90). O deputado, como candidato, tem legitimidade ativa.
- (B) Incorreta: A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) tem prazo de 15 dias após a diplomação (não após a eleição) e só pode ser proposta por candidato, partido ou coligação, mas o prazo aqui está errado (a banca trocou "diplomação" por "eleição").
- (C) Incorreta: O Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) tem prazo de 3 dias após a diplomação, mas ele serve para impugnar diploma com base em vícios formais ou inelegibilidade superveniente, não para apurar abuso de poder econômico (que exige dilação probatória, típica da AIJE).
- (D) Incorreta: A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) deve ser ajuizada após o pedido de registro e antes da eleição (em 5 dias da publicação do edital), e serve para impugnar condições de elegibilidade, não para apurar abuso de poder já ocorrido durante a campanha.
- (E) Incorreta: A Representação por conduta vedada (art. 73 da Lei 9.504/97) tem prazo de 15 dias após a diplomação (não após a eleição) e trata de condutas específicas de agentes públicos, não de abuso de poder econômico genérico.
Armadilha da banca na letra B: A pegadinha mais tentadora é a AIME, pois ela também serve para cassar mandato por abuso de poder. Mas a banca trocou o termo "diplomação" por "eleição" no prazo. Decore: AIME = 15 dias após a DIPLOMAÇÃO; AIJE = até a DIPLOMAÇÃO. Se o abuso é descoberto antes da diplomação, a via é a AIJE (mais ampla e célere).
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.