Questão nº 69
Questão de Direito Eleitoral · FGV ALERJ 2016 (nº 69)
Caio interpôs recurso visando à reforma da sentença prolatada pelo Juiz da 250ª Zona Eleitoral do Município de Mirassol que, julgando procedente o pedido contido na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, indeferiu o registro da chapa majoritária formada pelo recorrente e por Tício. Entendeu o juízo de primeiro grau que, em razão da condenação do recorrente na ação de improbidade administrativa, confirmada por órgão colegiado, estaria ele inelegível, na forma do disposto no artigo 1º, inciso I, alínea "L", da Lei Complementar nº 64/1990.
Considerando os dados fornecidos pelo problema, é correto afirmar que:
- Aa eventual condenação por lesão ao patrimônio público presume o enriquecimento ilícito, que é elementar essencial do tipo da improbidade administrativa, de sorte que atrai a incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, alínea "L", da Lei Complementar nº 64/1990;
- Bo artigo 1º, I, alínea "L", da Lei Complementar nº 64/90 não pode ser reputado regulamentação do artigo 14 da Constituição Federal, condição indispensável à caracterização da inelegibilidade que se pretende impor ao recorrente;
- Ca inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, alínea "L", da Lei Complementar nº 64/1990, somente se configura com o trânsito em julgado da decisão condenatória à suspensão dos direitos políticos ou proferida por órgão colegiado em ação de improbidade administrativa; (alternativa correta)
- Ddado que a suspensão dos direitos políticos é consequência natural da sentença condenatória em ação de improbidade administrativa, basta a condenação do pré-candidato em atos dessa natureza, para que incida a regra do artigo 1º, I, alínea "L", da Lei Complementar nº 64/1990;
- Eos pedidos de registro das chapas majoritárias somente serão indeferidos se ambos os candidatos forem condenados por ato de improbidade administrativa por decisão transitada em julgado, na forma do artigo 1º, I, alínea "L", da Lei Complementar nº 64/1990.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave é que a inelegibilidade por improbidade administrativa (art. 1º, I, "l", da LC 64/90) exige uma decisão condenatória específica: ou com trânsito em julgado (decisão definitiva, da qual não cabe mais recurso) ou proferida por órgão colegiado (um tribunal, como o TJ ou TRF), mas sempre em ação de improbidade administrativa que tenha resultado em suspensão dos direitos políticos. Não basta qualquer condenação por improbidade; é preciso que a sentença tenha esse efeito específico.
- (A) Incorreta: A lesão ao patrimônio público não presume automaticamente o enriquecimento ilícito; são modalidades autônomas de improbidade (arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92), e a alínea "l" exige condenação que gere suspensão de direitos políticos, não bastando a presunção de enriquecimento.
- (B) Incorreta: A alínea "l" do art. 1º, I, da LC 64/90 é exatamente uma regulamentação válida do art. 14, § 9º, da CF/88, que autoriza lei complementar a criar hipóteses de inelegibilidade para proteger a probidade administrativa.
- (C) Correta: A redação literal do art. 1º, I, "l", da LC 64/90 exige que a condenação seja por órgão colegiado ou com trânsito em julgado, e que a pena inclua a suspensão dos direitos políticos; sem isso, não há inelegibilidade.
- (D) Incorreta: A suspensão dos direitos políticos não é consequência automática de toda condenação por improbidade; depende de expressa previsão na sentença, e a condenação precisa ser colegiada ou transitada em julgado, não bastando decisão de primeiro grau.
- (E) Incorreta: A inelegibilidade atinge apenas o candidato condenado; se apenas um dos integrantes da chapa majoritária (Caio) está inelegível, o registro da chapa é indeferido, pois a chapa é indivisível e a irregularidade de um contamina o todo.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.