Questão nº 67

Questão de Direito Ambiental · FGV ALERJ 2016 (nº 67)

FGV2016ProcuradorDireito Ambiental
Gabarito: Ever comentário ↓

Tendo em vista a sua grave crise econômica, o Estado XYZ requer junto à União Federal delegação de competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico, como meio de elevar sua arrecadação financeira.
Sobre a situação apresentada, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) que pode ser delegado pela União aos Estados, mas essa delegação é um ato administrativo do Poder Executivo Federal (e não uma lei), e o Estado delegado não pode outorgar captações consideradas insignificantes (essas são dispensadas de outorga, não delegáveis).

  • (A) Incorreta: O direito de exploração econômica dos recursos hídricos não pertence aos Municípios; a água é bem de domínio público (União ou Estados), e a Lei nº 9.433/1997 não atribui competência de outorga aos Municípios.
  • (B) Incorreta: A outorga não é exclusiva da União; a lei permite a delegação de competência aos Estados, desde que atendidos os requisitos (ex.: aprovação do plano de recursos hídricos), então a vedação absoluta não existe.
  • (C) Incorreta: A água tem valor econômico (a cobrança é um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos), e a cobrança não se limita ao custo de extração/distribuição; ela visa reconhecer a água como bem econômico e incentivar o uso racional.
  • (D) Incorreta: A delegação não é feita por lei federal, mas por ato do Poder Executivo Federal (decreto), e a aprovação do plano de transferência é do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, mas o instrumento jurídico é ato administrativo, não lei. (Armadilha da banca: o aluno confunde "aprovação do CNRH" com "lei federal"; a delegação é ato do Executivo, não do Legislativo.)
  • (E) Correta: A delegação de competência para outorga é possível por ato do Poder Executivo Federal (decreto), conforme a Lei nº 9.433/1997, mas o Estado delegado não pode outorgar captações insignificantes, pois essas são dispensadas de outorga (não são objeto de delegação).

Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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