Questão nº 66
Questão de Direito Ambiental · FGV ALERJ 2016 (nº 66)
Diante da comprovada perda de biodiversidade e baixa qualidade do ar na região metropolitana do Rio de Janeiro, em grande parte gerados pela degradação da Mata Atlântica, um projeto de lei é apresentado à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, definindo que nas Unidades de Conservação de Proteção Integral no âmbito do Estado será admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, mantendo o ecossistema livre de alterações causadas pela interferência humana.
É correto afirmar que esse projeto de lei:
- Anão é válido, uma vez que a competência constitucional para editar normas gerais sobre conservação da natureza é da União Federal, possuindo o Estado apenas competência suplementar; (alternativa correta)
- Bnão é válido, uma vez que a Mata Atlântica é constitucionalmente definida como "patrimônio nacional", tendo seu regime de proteção definido exclusivamente por normas federais;
- Cé válido, sendo certo que as áreas integrantes das Unidades de Conservação de Proteção Integral serão desapropriadas e transformadas em propriedade pública, mediante justa e prévia indenização aos antigos proprietários;
- Dé válido, sendo certo que a atividade humana terá que ser limitada à realização de pesquisa científica e à visitação pública para fins educativos;
- Eé válido, sendo permitida a criação de novas Unidades de Conservação de Proteção Integral por lei ou decreto, mas a sua extinção somente pode se dar através de lei formal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A Constituição Federal repartiu competências ambientais: a União edita normas gerais (ex.: Lei do SNUC, Lei da Mata Atlântica) e os Estados apenas suplementam essas normas para atender peculiaridades locais. Um projeto de lei estadual que define o regime de uso de Unidades de Conservação (UC) de proteção integral, repetindo ou contrariando o que a lei federal já diz, é inválido por invadir competência privativa da União para estabelecer regras gerais de conservação da natureza.
- (A) Correta: O projeto é inválido porque a União tem competência para editar normas gerais sobre conservação da natureza (art. 24, VI e §1º, CF/88), cabendo ao Estado apenas suplementar (art. 24, §2º, CF/88), e não criar regime próprio de uso de UC, que é matéria de norma geral federal (Lei 9.985/2000).
- (B) Incorreta: A Mata Atlântica é patrimônio nacional (art. 225, §4º, CF/88), mas isso não exclui a competência estadual suplementar; a invalidade aqui é por vício de competência legislativa, não por exclusividade federal absoluta sobre o bioma.
- (C) Incorreta: A desapropriação de áreas de UC é possível, mas não é o fundamento da validade do projeto; além disso, a criação de UC de proteção integral não exige necessariamente desapropriação prévia de todas as áreas, e a questão trata de competência legislativa, não de regime de propriedade.
- (D) Incorreta: A limitação a pesquisa científica e visitação educativa é o que a lei federal (SNUC) já define para UC de proteção integral; o projeto estadual não pode inovar nessa matéria, pois estaria suplementando além do permitido e invadindo competência da União.
- (E) Incorreta: A criação de UC pode ser por lei ou decreto, e a extinção por lei formal (art. 22, §7º, Lei 9.985/2000), mas isso não torna o projeto válido, pois o vício é de competência legislativa estadual para tratar do tema, não do instrumento de criação/extinção.
Armadilha da banca: A alternativa (E) é a mais tentadora porque traz uma afirmação tecnicamente correta sobre o SNUC (criação por lei/decreto e extinção por lei), mas a banca quer que você perceba que o núcleo da questão é a incompetência do Estado para legislar sobre o regime de uso de UC de proteção integral, e não o procedimento de criação/extinção. O erro está em achar que, por o projeto tratar de um tema ambiental, o Estado poderia legislar plenamente, esquecendo a hierarquia de competências (normas gerais = União; suplementação = Estados).
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.