Questão nº 64
Questão de Direito Ambiental · FGV ALERJ 2016 (nº 64)
Com o objetivo de instalar Unidade de Pronto Atendimento - UPA, o Estado do Rio de Janeiro desapropria imóvel rural que pertencia a Fabio. Apesar de o imóvel estar localizado em área de Reserva Legal, Fabio nunca registrou essa limitação no Cartório de Registro de Imóveis ou no órgão ambiental responsável pelo Cadastro Ambiental Rural - CAR.
Diante da situação, o Ministério Público Estadual propõe Ação Civil Pública em face do Estado do Rio de Janeiro, para que esse seja condenado a registrar a Reserva Legal localizada na área desapropriada, tendo em vista que a propriedade abriga importantes exemplares da fauna e flora atlânticas.
Sobre a hipótese, é correto afirmar que o Estado:
- Atem o dever de registrar a área de Reserva Legal, uma vez que a limitação imposta se caracteriza como propter rem, podendo o Estado, nos percentuais mínimos exigidos por Lei, livremente definir a sua área de localização dentro da área desapropriada;
- Btem o dever de registrar a área de Reserva Legal, porém, após o registro no órgão ambiental responsável, a UPA não poderá ser instalada na propriedade, uma vez que não se admite intervenção humana atípica dentro de Reserva Legal;
- Ctem o dever de registrar a área de Reserva Legal, sendo admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do Imóvel; (alternativa correta)
- Dnão está legalmente obrigado a registrar a área de Reserva Legal, uma vez que a área foi desapropriada com o objetivo de implantação de serviço de saúde essencial para a população;
- Enão está legalmente obrigado a registrar a área de Reserva Legal no órgão ambiental responsável pelo Cadastro Ambiental Rural – CAR, sendo obrigado, porém, a realizar compensação ambiental.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A Reserva Legal é uma limitação administrativa que “gruda” na terra (obrigação propter rem), ou seja, acompanha o imóvel independentemente de quem seja o dono. Por isso, o Estado, ao desapropriar o imóvel, assume a posição do antigo proprietário e herda o dever de regularizar a Reserva Legal, mesmo que o registro nunca tenha sido feito. A lei permite, ainda, que as Áreas de Preservação Permanente (APPs) sejam somadas ao cálculo do percentual da Reserva Legal, desde que respeitados os critérios legais.
- (A) Incorreta: O Estado não pode “livremente” escolher a localização da Reserva Legal; a área deve ser definida com base em critérios técnicos e ambientais, priorizando a conservação, e não por mera conveniência do novo proprietário.
- (B) Incorreta: A instalação da UPA não é automaticamente proibida; a lei admite intervenções em Reserva Legal em casos de utilidade pública, como serviços de saúde, desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente.
- (C) Correta: O Estado tem o dever de registrar a Reserva Legal (obrigação propter rem que o acompanha) e, no cálculo do percentual mínimo, é admitido o cômputo das APPs, conforme previsto na legislação ambiental.
- (D) Incorreta: A finalidade de saúde essencial não exime o Estado do dever de regularizar a Reserva Legal; a desapropriação não extingue a limitação ambiental que recai sobre o imóvel.
- (E) Incorreta: A compensação ambiental é um instrumento para casos de supressão ou impossibilidade de regularização, mas não substitui o dever de registrar a Reserva Legal no CAR; o registro é obrigação autônoma e prévia.
Armadilha da banca na letra (B): Ela mistura dois conceitos: o dever de registrar (que é real) com a proibição de instalar a UPA (que é falsa). O aluno que sabe que a Reserva Legal é “intocável” cai na pegadinha, mas a lei permite intervenção por utilidade pública, como é o caso de um serviço de saúde. A banca testa se você conhece as exceções legais à intervenção em RL.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.