Questão nº 62
Questão de Direito Financeiro e Tributário · FGV ALERJ 2016 (nº 62)
A Emenda Constitucional nº 86/2015 (que torna obrigatória a execução de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Executivo, sendo que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde), veio a consagrar, ainda que parcialmente, aquilo que em sede doutrinária convenciona-se denominar orçamento:
- Afacultativo;
- Bdiscricionário;
- Cimpositivo; (alternativa correta)
- Dautorizativo;
- Eformal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Orçamento impositivo significa que o governo é obrigado a executar (gastar) o que foi aprovado no orçamento, e não pode simplesmente escolher se quer ou não gastar. A EC nº 86/2015 tornou obrigatória a execução das emendas individuais dos parlamentares, até o limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida, sendo metade disso para a saúde — ou seja, deixou de ser uma mera autorização para virar uma imposição legal.
- (A) Incorreta: Orçamento facultativo não é um termo técnico; se o gasto é facultativo, significa que o governo pode gastar ou não, o oposto do que a EC impõe.
- (B) Incorreta: Discricionário seria o orçamento em que o gestor tem liberdade de escolher onde aplicar os recursos; a EC retirou essa liberdade justamente para as emendas individuais, tornando a execução obrigatória.
- (C) Correta: É o orçamento impositivo, pois a EC nº 86/2015 tornou obrigatória a execução das emendas individuais, dentro do limite de 1,2% da RCL e com 50% desse montante vinculado à saúde — o que consagra, ainda que parcialmente, o modelo impositivo em contraposição ao autorizativo.
- (D) Incorreta: O orçamento autorizativo é o modelo tradicional brasileiro, onde a lei apenas autoriza o gasto, mas o Executivo pode contingenciar (não gastar) se a receita não comportar; a EC nº 86/2015 criou uma exceção a essa lógica, tornando as emendas impositivas.
- (E) Incorreta: Orçamento formal é uma expressão genérica que se refere ao aspecto documental/legal da peça orçamentária, sem relação com a obrigatoriedade de execução criada pela EC nº 86/2015.
Armadilha da banca: A pegadinha está na letra D (autorizativo) — o aluno que sabe que o orçamento brasileiro é tradicionalmente autorizativo pode marcar essa opção por impulso, sem perceber que a EC nº 86/2015 veio justamente quebrar essa regra para as emendas individuais, criando um modelo impositivo parcial. A banca testa se você entendeu que a emenda constitucional mudou o paradigma, e não se limitou a descrever o sistema antigo.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.