Questão nº 61

Questão de Direito Financeiro e Tributário · FGV ALERJ 2016 (nº 61)

FGV2016ProcuradorDireito Financeiro e Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

Em um determinado Estado-membro da Federação, a despesa total com pessoal do Poder Legislativo ultrapassou os limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar nº 101/2000). Em razão disso, decidiu-se pela redução temporária da jornada de trabalho dos servidores desse poder como forma de diminuir custos.
Diante desse quadro, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O princípio da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, CF) protege o valor nominal da remuneração do servidor público, ou seja, o valor em dinheiro não pode ser reduzido. A LRF, ao prever a redução da jornada com adequação de vencimentos, foi declarada inconstitucional pelo STF (ADI 2.238), pois a redução de salário, mesmo com contrapartida de menos horas trabalhadas, viola diretamente essa garantia constitucional.

  • (A) Incorreta: A banca tenta usar o texto literal do art. 23, §2º da LRF, mas o STF declarou essa parte da lei inconstitucional, pois a redução de vencimentos, ainda que proporcional, fere a irredutibilidade.
  • (B) Incorreta: Reduzir a jornada sem reduzir salário não atinge o objetivo de cortar despesa com pessoal, e a medida excepcional não supera a vedação constitucional.
  • (C) Incorreta: O princípio do equilíbrio fiscal não autoriza violar garantia individual do servidor; a jurisprudência do STF é clara em priorizar a irredutibilidade nesse conflito.
  • (D) Incorreta: A pegadinha aqui é confundir "direito adquirido a regime jurídico" (que não existe, pois o regime pode ser alterado por lei) com a garantia específica da irredutibilidade, que é o verdadeiro obstáculo.
  • (E) Correta: O STF entende que a redução da jornada com corte proporcional de salário, prevista na LRF, é inconstitucional por ofensa ao art. 37, XV, da CF (irredutibilidade de vencimentos).

Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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