Questão nº 61
Questão de Direito Financeiro e Tributário · FGV ALERJ 2016 (nº 61)
Em um determinado Estado-membro da Federação, a despesa total com pessoal do Poder Legislativo ultrapassou os limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar nº 101/2000). Em razão disso, decidiu-se pela redução temporária da jornada de trabalho dos servidores desse poder como forma de diminuir custos.
Diante desse quadro, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
- Aé possível a redução temporária da jornada de trabalho dos servidores, com adequação dos vencimentos à nova carga horária, conforme previsão do art. 23, §2º da LRF ("É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária");
- Bé possível a redução temporária da jornada de trabalho dos servidores, ainda que sem adequação dos vencimentos à nova carga horária, como medida excepcional e temporária para alcançar a redução da despesa com pessoal;
- Cé possível a redução temporária da jornada de trabalho dos servidores, com adequação dos vencimentos à nova carga horária, em razão de aplicação do princípio do equilíbrio fiscal, como medida excepcional e temporária para alcançar a redução da despesa com pessoal;
- Dnão é possível a redução temporária da jornada de trabalho dos servidores, com adequação dos vencimentos à nova carga horária, por violação ao direito adquirido a regime jurídico;
- Enão é possível a redução temporária da jornada de trabalho dos servidores, com adequação dos vencimentos à nova carga horária, por ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos do servidor público. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O princípio da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, CF) protege o valor nominal da remuneração do servidor público, ou seja, o valor em dinheiro não pode ser reduzido. A LRF, ao prever a redução da jornada com adequação de vencimentos, foi declarada inconstitucional pelo STF (ADI 2.238), pois a redução de salário, mesmo com contrapartida de menos horas trabalhadas, viola diretamente essa garantia constitucional.
- (A) Incorreta: A banca tenta usar o texto literal do art. 23, §2º da LRF, mas o STF declarou essa parte da lei inconstitucional, pois a redução de vencimentos, ainda que proporcional, fere a irredutibilidade.
- (B) Incorreta: Reduzir a jornada sem reduzir salário não atinge o objetivo de cortar despesa com pessoal, e a medida excepcional não supera a vedação constitucional.
- (C) Incorreta: O princípio do equilíbrio fiscal não autoriza violar garantia individual do servidor; a jurisprudência do STF é clara em priorizar a irredutibilidade nesse conflito.
- (D) Incorreta: A pegadinha aqui é confundir "direito adquirido a regime jurídico" (que não existe, pois o regime pode ser alterado por lei) com a garantia específica da irredutibilidade, que é o verdadeiro obstáculo.
- (E) Correta: O STF entende que a redução da jornada com corte proporcional de salário, prevista na LRF, é inconstitucional por ofensa ao art. 37, XV, da CF (irredutibilidade de vencimentos).
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.