Questão nº 60
Questão de Direito Financeiro e Tributário · FGV ALERJ 2016 (nº 60)
O Estado do Rio de Janeiro pretende criar um novo órgão até então inexistente. Contudo, não houve dotação orçamentária específica na lei orçamentária anual para essa criação.
Nessa situação, e de acordo com o previsto na Lei nº 4.320/1964, deverão ser aprovados créditos adicionais da seguinte espécie:
- Asuplementares;
- Bespeciais; (alternativa correta)
- Cextraordinários;
- Dsupletórios;
- Esubsidiários.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento (LOA). A espécie depende da finalidade: se for para reforço de dotação existente, é suplementar; se for para nova despesa (como criar um órgão que não existia), é especial; e se for para calamidade/urgência, é extraordinário.
- (A) Incorreta: Suplementares servem para reforçar dotações já existentes na LOA, não para criar despesa nova (órgão novo).
- (B) Correta: A criação de órgão inexistente exige crédito especial, pois é despesa nova sem dotação própria na LOA (art. 41, II, da Lei 4.320/64). A armadilha da banca é confundir "especial" com "suplementar": o suplementar aumenta o que já existe; o especial cria algo que não existia.
- (C) Incorreta: Extraordinários são para calamidade pública, guerra ou comoção interna, com urgência e imprevisibilidade — não é o caso de criar um órgão planejado.
- (D) Incorreta: "Supletórios" não é uma espécie prevista na Lei 4.320/64; é um termo genérico que não existe no direito positivo.
- (E) Incorreta: "Subsidiários" também não é espécie legal de crédito adicional; a lei só prevê suplementares, especiais e extraordinários.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.