Questão nº 59

Questão de Direito Financeiro e Tributário · FGV ALERJ 2016 (nº 59)

FGV2016ProcuradorDireito Financeiro e Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

Imagine, por hipótese, que a Assembleia Legislativa descumpriu o limite individual de despesas a ela determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar nº 101/2000). Em razão desse fato, a União impôs ao Poder Executivo do Estado restrições em matéria de realização de operações de crédito por descumprimento da LRF.
A esse respeito e à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a União:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A ideia central aqui é a separação dos Poderes e a autonomia financeira de cada um deles dentro do ente federado. Quando a LRF fala em limites de despesa com pessoal, o Poder Legislativo (Assembleia) é um órgão autônomo e responde diretamente por seus próprios atos perante a União. O Poder Executivo não é "fiador" ou "chefe" dos outros Poderes; ele apenas consolida os números no orçamento, mas não pode ser punido por um descumprimento que não cometeu. A sanção (restrição a operação de crédito) deve recair sobre o ente que descumpriu, mas a jurisprudência do STF entende que, nesse caso específico, o Executivo não pode ser o único alvo da punição, pois isso violaria a autonomia e independência entre os Poderes.

  • (A) Incorreta: A autonomia do Estado-membro existe, mas a LRF prevê sanções institucionais; a questão não exige deliberação da Assembleia para a União aplicar a regra, e sim que a punição não pode atingir indevidamente outro Poder.
  • (B) Correta: A independência e autonomia entre os Poderes (art. 2º, CF) impede que o Poder Executivo seja responsabilizado ou sofra restrições por ato do Poder Legislativo, pois cada Poder é responsável pela gestão de seus próprios recursos e pelo cumprimento de seus limites individuais; a sanção da União, nesse caso, não pode ser imposta ao Executivo por dívida orçamentária da Assembleia.
  • (C) Incorreta: O Executivo apenas consolida e elabora a proposta orçamentária, mas não é o "dono" do orçamento dos outros Poderes; ele não tem poder de gestão sobre as despesas da Assembleia, logo não pode ser punido por elas.
  • (D) Incorreta: A pegadinha está aqui: a LRF até considera o limite global do ente para algumas sanções, mas a jurisprudência do STF (ADI 4.425 e outras) firmou que, para restrições a operações de crédito impostas pela União, o descumprimento individual de um Poder não pode gerar punição automática ao chefe do Executivo, pois isso quebraria a autonomia entre os Poderes; a sanção deve ser direcionada ao Poder que descumpriu, sob pena de violar o pacto federativo e a separação de poderes.
  • (E) Incorreta: O contingenciamento de repasses ao Poder que descumpre a LRF é uma medida prevista para o âmbito interno do ente (o Executivo pode reter repasses ao Legislativo), mas isso não autoriza a União a impor restrições de crédito ao Executivo por fato do Legislativo; a alternativa confunde a medida corretiva interna com a sanção externa aplicada pela União.

Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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