Questão nº 58

Questão de Direito Financeiro e Tributário · FGV ALERJ 2016 (nº 58)

FGV2016ProcuradorDireito Financeiro e Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

Em um certo Município, foi instituído o estado de calamidade pública. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar nº 101/2000), para que o Município possa fruir os benefícios de suspensão temporária da contagem dos prazos de controle para adequação e recondução das despesas de pessoal e dos limites do endividamento, bem como do atingimento das metas de resultados fiscais e da utilização do mecanismo da limitação de empenho, é necessário que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que, para o Município suspender temporariamente os prazos de controle fiscal (despesas, endividamento, metas), não basta o Prefeito declarar a calamidade por decreto. A Constituição Federal (art. 65, §1º, I) e a LRF (art. 65) exigem que o Poder Legislativo (no caso, a Assembleia Legislativa do Estado) reconheça formalmente a situação de calamidade pública, pois é o Legislativo que controla e dá legitimidade à exceção fiscal.

  • (A) Incorreta: O decreto do Prefeito é apenas o ato inicial de declaração; sem o reconhecimento do Legislativo estadual, não há efeitos legais para suspender os prazos da LRF.
  • (B) Incorreta: O decreto do Governador do Estado também é insuficiente, pois a LRF exige o reconhecimento pelo Poder Legislativo, não por outro Executivo.
  • (C) Incorreta: Medida Provisória é ato do Executivo estadual, mas a norma exige ato do Legislativo (lei ou decreto legislativo), não ato unilateral do chefe do Executivo.
  • (D) Incorreta: A Câmara Municipal (Legislativo municipal) não tem competência para reconhecer calamidade que afete os limites fiscais do Município perante a União; a LRF determina que o reconhecimento seja feito pelo Legislativo do ente que decretou a calamidade (no caso, o Estado, pois o Município não tem competência para legislar sobre finanças públicas estaduais).
  • (E) Correta: O art. 65, §1º, I, da LRF exige que o estado de calamidade pública seja reconhecido pelo Poder Legislativo do ente federado que o decretou. Como o Município não possui Legislativo com poder para validar a suspensão de prazos perante a União, a banca entende que o reconhecimento deve ser feito pela Assembleia Legislativa estadual, que é o órgão legislativo competente para chancelar a exceção fiscal do Município.

Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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