Questão nº 54

Questão de Direito Financeiro e Tributário · FGV ALERJ 2016 (nº 54)

FGV2016ProcuradorDireito Financeiro e Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

A empresa XYZ Comércio e Atacadista Ltda. está sujeita ao regime de substituição tributária para frente em relação às mercadorias que comercializa. Ao efetuar a saída dessas mercadorias, adotou um preço de venda menor do que aquele que serviu como base de cálculo do ICMS-ST, recolhido antecipadamente. Diante disso, a empresa apresentou pedido de restituição do ICMS-ST recolhido a maior, com fundamento no art. 150, § 7º, da Constituição Federal.
Considerando a legislação sobre o regime de substituição tributária para frente no caso do ICMS, bem como o atual entendimento do STF firmado sob a sistemática da repercussão geral (RE nº 593.849 – Tema 201), a pretensão da empresa está:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: No regime de substituição tributária para frente, o imposto é recolhido antecipadamente com base em um preço presumido de venda. O STF (Tema 201) decidiu que, se o preço real da venda for menor que o presumido, o contribuinte tem direito à restituição da diferença, pois o Estado não pode ficar com valor maior do que o devido na operação concreta, sob pena de enriquecimento ilícito.

  • (A) Incorreta: A base de cálculo presumida não é definitiva; se a operação real ocorre por valor menor, o excesso pago deve ser devolvido, pois o tributo só é devido sobre o fato gerador efetivamente ocorrido.
  • (B) Correta: É exatamente o que o STF decidiu no RE nº 593.849 (Tema 201): a restituição é devida quando a base de cálculo efetiva é inferior à presumida, pois a não devolução configuraria enriquecimento sem causa do Fisco.
  • (C) Incorreta: A tributação não é definitiva nesse ponto; a definitividade só se aplica quando o fato gerador ocorre conforme a presunção. Se a venda é menor, o excesso é restituível.
  • (D) Incorreta: A alternativa mistura conceitos: a restituição por não concretização do fato gerador é uma hipótese, mas o Tema 201 trata especificamente da concretização parcial (venda por preço menor), que também gera direito à devolução – porém a letra D fala de forma genérica e incompleta, sem citar o fundamento do enriquecimento ilícito, e a banca considera que ela não reflete o núcleo da tese.
  • (E) Incorreta: A natureza do instituto não impede a restituição; o STF entendeu que a presunção é uma técnica de arrecadação, mas não pode prevalecer sobre a realidade quando esta é menor, sob pena de violar o princípio da capacidade contributiva e vedar o enriquecimento ilícito do Estado.

Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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