Questão nº 53

Questão de Direito Financeiro e Tributário · FGV ALERJ 2016 (nº 53)

FGV2016ProcuradorDireito Financeiro e Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

Em matéria de "guerra fiscal", é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A guerra fiscal é a disputa entre Estados e o DF para atrair investimentos oferecendo benefícios fiscais de ICMS (como isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos). Para impedir essa competição predatória, a Constituição Federal (art. 155, §2º, XII, "g") exige que qualquer benefício relacionado ao ICMS seja concedido apenas mediante Convênio celebrado no âmbito do CONFAZ, com a concordância unânime dos Estados. Ou seja, o poder do Estado de "perdoar" ou reduzir o imposto não é livre: ele é limitado pela necessidade desse acordo intergovernamental.

  • (A) Incorreta: A isenção heterônoma (quando um ente concede isenção de imposto de outro) é vedada pela Constituição (art. 151, III), sendo sempre inconstitucional, mesmo que prevista em lei específica.
  • (B) Incorreta: A remissão (perdão do crédito) ou anistia (perdão da multa) em caráter geral, quando calcada em Convênio Interestadual (ou seja, autorizada pelo CONFAZ), é constitucional e plenamente válida, pois atende ao requisito formal exigido.
  • (C) Correta: É exatamente o conceito-chave: a Constituição limita o poder de exoneração fiscal do Estado/DF, pois condiciona a validade do benefício à celebração de Convênio Intergovernamental (no CONFAZ). Sem esse acordo, a lei estadual que concede o benefício é inconstitucional.
  • (D) Incorreta: A anistia (perdão de multa e juros) exige lei específica do próprio ente tributante (art. 150, §6º, CF). Mas, no caso do ICMS, mesmo essa anistia, se implicar renúncia de receita, depende de Convênio para ser válida. A alternativa omite essa exigência, tornando-a incorreta.
  • (E) Incorreta: A isenção para aparelhos de deficientes é um benefício extrafiscal com finalidade social, mas, tratando-se de ICMS, ainda assim depende de Convênio no CONFAZ para ser concedida. Sem ele, a legislação estadual que outorga a isenção é inconstitucional (a pegadinha aqui é o apelo emocional da "boa causa", que não afasta a exigência formal do Convênio).

Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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