Questão nº 51

Questão de Direito Financeiro e Tributário · FGV ALERJ 2016 (nº 51)

FGV2016ProcuradorDireito Financeiro e Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

De acordo com o Código Tributário Nacional, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave é que a suspensão da exigibilidade e a exclusão do crédito tributário são institutos distintos: a suspensão impede o Fisco de cobrar o tributo temporariamente (ex.: parcelamento, moratória), enquanto a exclusão (anistia e isenção) elimina o próprio dever de pagar ou a punição, podendo ser total ou parcial (limitada). A anistia, que perdoa as multas (penalidades), pode ser concedida de forma limitada, ou seja, restrita a certas infrações ou condições.

  • (A) Incorreta: A garantia prestada em Execução Fiscal (como penhora ou depósito) apenas permite discutir a dívida em juízo, mas não suspende a exigibilidade do crédito; quem suspende é o depósito integral (em dinheiro) ou a liminar em mandado de segurança, não a mera garantia.
  • (B) Incorreta: O parcelamento suspende a exigibilidade, mas não garante a certidão negativa; ele garante apenas a certidão positiva com efeito de negativa (desde que o parcelamento esteja em dia).
  • (C) Incorreta: O pagamento pode ser feito em cheque; o CTN prevê que o pagamento em cheque só se considera extinto o crédito com o resgate (compensação do cheque), mas não proíbe o uso desse meio.
  • (D) Incorreta: A redução da base de cálculo é um caso de isenção parcial (que exclui parte do crédito), mas a banca considera a alternativa incorreta porque a definição legal de isenção parcial é a redução do montante do tributo devido, e a redução da base de cálculo é apenas uma das formas de se chegar a essa isenção parcial, não sendo a definição em si (a pegadinha está em trocar o efeito pela causa).
  • (E) Correta: A anistia (que exclui o crédito relativo às penalidades) pode ser concedida de forma limitada, ou seja, restrita a determinadas condições e infrações, conforme prevê o CTN (art. 175, II, e art. 180).

Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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