Questão nº 49

Questão de Direito Financeiro e Tributário · FGV ALERJ 2016 (nº 49)

FGV2016ProcuradorDireito Financeiro e Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

Em relação ao ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica, a concessionária distribuidora de energia figura na relação jurídica tributária como:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O ICMS sobre energia elétrica tem uma relação jurídica triangular: o consumidor paga o imposto embutido na conta, mas quem entrega o dinheiro aos cofres públicos é a concessionária. A concessionária não é o contribuinte (quem pratica o fato gerador, que é o consumo), mas atua como um colaborador do Estado no processo de arrecadação, por isso é chamada de "ente de colaboração".

  • (A) Incorreta: Sujeito ativo é quem cobra o tributo (o Estado ou o Distrito Federal), nunca a concessionária.
  • (B) Incorreta: Contribuinte de fato é quem suporta o ônus econômico do imposto, ou seja, o consumidor final que paga a conta de luz.
  • (C) Incorreta: Substituto tributário é quem é obrigado a reter e pagar o imposto no lugar do contribuinte, mas aqui a concessionária não substitui ninguém; ela apenas repassa o valor já incluído na tarifa.
  • (D) Correta: A concessionária atua como ente de colaboração, pois é um particular que colabora com a administração tributária, repassando o ICMS já embutido no preço da energia, sem ser o contribuinte de direito nem de fato.
  • (E) Incorreta: Responsável por substituição é a figura do "substituto tributário" (mesma ideia da C), que não se aplica ao caso, pois a concessionária não antecipa o imposto em nome de terceiros; ela apenas arrecada e repassa.

Armadilha da banca (no distrator mais tentador): A pegadinha está na letra B ("contribuinte de fato"). O aluno confunde "quem paga o dinheiro" (a concessionária, que repassa o imposto ao Estado) com "quem sofre o ônus" (o consumidor). A banca quer que você perceba que a concessionária não paga o imposto com o próprio patrimônio — ela apenas recebe o valor do consumidor e o entrega ao fisco. Por isso, juridicamente, ela não é contribuinte de fato, mas sim um ente de colaboração que auxilia na arrecadação.

Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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