Questão nº 46
Questão de Direito Constitucional · FGV ALERJ 2016 (nº 46)
A autoridade administrativa competente do Poder Legislativo estadual pede à Procuradoria da Assembleia Legislativa que emita parecer identificador dos requisitos que autorizam a incidência da garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos estaduais.
O parecer aponta que há dois requisitos:
- Aalternativos, a saber: (i) o padrão remuneratório estadual haja sido estabelecido por ato administrativo fundado em lei específica; ou (ii) a lei instituidora do padrão remuneratório estadual haja expressamente excluído verbas de natureza indenizatória;
- Bcumulativos, a saber: (i) o padrão remuneratório estadual não ultrapasse o teto remuneratório estabelecido para os servidores públicos federais; e (ii) o padrão remuneratório estadual inclua no teto verbas de qualquer natureza, inclusive as indenizatórias;
- Calternativos, a saber: (i) o padrão remuneratório estadual seja fixado por lei que ressalve as verbas protegidas pelo princípio da irredutibilidade de vencimentos; ou (ii) o padrão remuneratório resulte de lei que faça expressa distinção entre verbas indenizatórias e verbas remuneratórias;
- Dcumulativos, a saber: (i) o padrão remuneratório nominal tenha sido obtido conforme o direito, e não de maneira ilícita, ainda que por equívoco da Administração Pública; e (ii) o padrão remuneratório nominal esteja compreendido dentro do limite constitucional máximo predefinido; (alternativa correta)
- Ecumulativos, a saber: (i) o padrão remuneratório atenda ao estabelecido na Constituição estadual quanto ao paradigma do valor remuneratório; e (ii) o padrão remuneratório obedeça aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A garantia da irredutibilidade de vencimentos protege o servidor contra a diminuição do valor que ele já recebe de forma legítima e estável. O STF entende que essa proteção só vale para quem recebeu o valor dentro da lei (não pode ser fruto de erro ou pagamento ilícito) e dentro do teto constitucional (ninguém tem direito a manter um valor que a Constituição proíbe de receber). Ou seja, não se protege um "privilégio" ilegal ou um valor acima do limite máximo.
- (A) Incorreta: A irredutibilidade não depende de o ato administrativo ser fundado em lei específica, nem de a lei excluir verbas indenizatórias; esses requisitos não são os que o STF exige para a proteção.
- (B) Incorreta: A garantia não exige que o padrão fique abaixo do teto federal, e muito menos que verbas indenizatórias (que não são vencimentos) entrem no cálculo do teto; a banca inverteu a lógica do limite constitucional.
- (C) Incorreta: Não basta a lei "ressalvar" ou "distinguir" verbas; a proteção constitucional exige que o valor recebido seja juridicamente válido e dentro do teto, não uma mera escolha formal da lei.
- (D) Correta: São requisitos cumulativos: (i) o padrão remuneratório nominal foi obtido conforme o direito (não pode ser fruto de pagamento indevido, mesmo que por erro da Administração) e (ii) está dentro do limite constitucional máximo (o teto remuneratório). Sem esses dois, não há direito adquirido à irredutibilidade.
- (E) Incorreta: A Constituição estadual e os princípios da razoabilidade/proporcionalidade não são os critérios objetivos que o STF fixou; a proteção se vincula à legalidade do recebimento e ao teto constitucional, não a juízos abstratos de proporção.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.