Questão nº 43
Questão de Direito Constitucional · FGV ALERJ 2016 (nº 43)
A Assembleia Legislativa do Estado Alfa remete ao governador, para sanção, projeto de lei ordinária que fixa o teto remuneratório dos servidores públicos estaduais em valor único, igual ao dos subsídios dos desembargadores do Tribunal de Justiça estadual.
O governador veta o projeto porque os Estados:
- Anão dispõem de autonomia para a fixação de subtetos remuneratórios de seus servidores;
- Bdispõem de autonomia para a fixação do subteto remuneratório de seus servidores, desde que mediante Emenda à Constituição estadual; (alternativa correta)
- Cpodem fixar o subteto remuneratório de seus servidores mediante lei complementar, desde que esta estabeleça limites variáveis segundo classes de servidores;
- Dnão podem fixar subteto remuneratório de seus servidores em valor inferior ao dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;
- Enão podem fixar subteto remuneratório de seus servidores em valor que venha a ultrapassar os limites com despesa de pessoal, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é que a Constituição Federal (art. 37, XI) permite que os Estados fixem um teto único ou subtetos para seus servidores, mas essa fixação não pode ser feita por lei ordinária. Ela exige Emenda à Constituição Estadual, porque mexe na estrutura remuneratória do funcionalismo e precisa ter status constitucional para não conflitar com regras gerais da União.
- (A) Incorreta: Os Estados têm autonomia para fixar subtetos, desde que respeitem o teto geral (subsídio dos Ministros do STF). A falta de autonomia só ocorreria se a CF proibisse expressamente, o que não é o caso.
- (B) Correta: É exatamente o que a jurisprudência do STF (ADI 3.854) consolidou: o Estado pode criar subteto único ou múltiplos, mas somente via Emenda à Constituição Estadual, nunca por lei ordinária, pois isso exige quórum qualificado e hierarquia constitucional no âmbito estadual.
- (C) Incorreta: A lei complementar é o instrumento errado. A CF exige emenda constitucional estadual, não lei complementar (que é para outras matérias, como organização de carreiras). Além disso, limites variáveis por classe são permitidos, mas o veículo normativo é que está errado.
- (D) Incorreta: O subteto estadual pode ser inferior ao subsídio dos Ministros do STF (que é o teto nacional). O que não pode é ultrapassá-lo. A pegadinha aqui é inverter a lógica: o STF é o limite máximo, não mínimo.
- (E) Incorreta: A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) limita a despesa total com pessoal, mas não define o valor do teto remuneratório. O teto é matéria constitucional; a LRF apenas controla o gasto agregado, não o valor individual do subsídio. A banca tenta confundir controle fiscal com fixação de teto.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.