Questão nº 42
Questão de Direito Constitucional · FGV ALERJ 2016 (nº 42)
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil propôs ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal, com o fim de arguir a inconstitucionalidade de uma lei estadual que autorizava a aplicação da penalidade de suspensão preventiva a servidores da polícia civil, assim que recebida a denúncia pelo Ministério Público pela prática de crimes, ao argumento principal de que tal suspensão viola as garantias constitucionais do direito à ampla defesa e ao contraditório, cuja preservação também incumbe à Associação.
Em defesa da constitucionalidade da aludida lei, foi suscitada a ilegitimidade ativa da Associação, preliminar que o STF:
- Arecusou, porque há pertinência temática entre o objeto da causa e as finalidades da Associação; (alternativa correta)
- Bacolheu, porque a aplicação de penas criminais é matéria alheia aos objetivos associativos;
- Cacolheu, porque a legitimidade ativa não se caracteriza se inexiste correlação entre o pedido declaratório e os interesses sociais, culturais e econômicos da entidade associativa;
- Drecusou, porque o pleito de revisão de penalidades administrativas consta dos estatutos da Associação;
- Eacolheu, porque os estatutos da Associação não distinguem entre penalidade administrativa e sanção penal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é a legitimidade ativa no controle concentrado: nem todo mundo pode ir ao STF pedir a declaração de inconstitucionalidade de uma lei. A Constituição lista quem pode (art. 103), e, para entidades de classe e confederações, exige-se um requisito extra chamado pertinência temática: o objeto da lei atacada deve ter relação direta com os fins institucionais da entidade. No caso, a Associação de Delegados defende as garantias processuais (ampla defesa e contraditório) dos seus membros, que são justamente os servidores atingidos pela lei estadual — logo, há pertinência, e a legitimidade existe.
- (A) Correta: É exatamente o gabarito: o STF recusou a preliminar de ilegitimidade, porque a lei estadual que autoriza a suspensão preventiva de delegados atinge diretamente os interesses profissionais e as garantias constitucionais da categoria que a Associação representa, configurando a pertinência temática entre o objeto da ação e as finalidades da entidade.
- (B) Incorreta: A banca tenta confundir com "matéria penal", mas a lei trata de suspensão preventiva administrativa de servidor (medida cautelar funcional), não de aplicação de pena criminal pelo juiz; logo, não é matéria alheia aos objetivos da associação de classe.
- (C) Incorreta: A armadilha clássica: inverte o fundamento. A pertinência temática existe justamente porque há correlação entre o pedido (declarar a lei inconstitucional por violar garantias) e os interesses da entidade (proteger os delegados). A alternativa nega essa correlação, mas ela está presente.
- (D) Incorreta: O que legitima a associação não é o que está escrito no estatuto sobre "revisão de penalidades", mas sim a pertinência temática entre a norma impugnada e os fins institucionais da entidade (defesa das garantias da categoria). O estatuto é apenas um dos elementos para provar a finalidade, não o requisito constitucional.
- (E) Incorreta: A distinção entre penalidade administrativa e sanção penal é irrelevante para a legitimidade ativa. O que importa é que a lei estadual afeta diretamente os servidores que a associação representa, criando o vínculo de pertinência temática — e não a natureza da penalidade em si.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.