Questão nº 42

Questão de Direito Constitucional · FGV ALERJ 2016 (nº 42)

FGV2016ProcuradorDireito Constitucional
Gabarito: Aver comentário ↓

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil propôs ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal, com o fim de arguir a inconstitucionalidade de uma lei estadual que autorizava a aplicação da penalidade de suspensão preventiva a servidores da polícia civil, assim que recebida a denúncia pelo Ministério Público pela prática de crimes, ao argumento principal de que tal suspensão viola as garantias constitucionais do direito à ampla defesa e ao contraditório, cuja preservação também incumbe à Associação.
Em defesa da constitucionalidade da aludida lei, foi suscitada a ilegitimidade ativa da Associação, preliminar que o STF:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é a legitimidade ativa no controle concentrado: nem todo mundo pode ir ao STF pedir a declaração de inconstitucionalidade de uma lei. A Constituição lista quem pode (art. 103), e, para entidades de classe e confederações, exige-se um requisito extra chamado pertinência temática: o objeto da lei atacada deve ter relação direta com os fins institucionais da entidade. No caso, a Associação de Delegados defende as garantias processuais (ampla defesa e contraditório) dos seus membros, que são justamente os servidores atingidos pela lei estadual — logo, há pertinência, e a legitimidade existe.

  • (A) Correta: É exatamente o gabarito: o STF recusou a preliminar de ilegitimidade, porque a lei estadual que autoriza a suspensão preventiva de delegados atinge diretamente os interesses profissionais e as garantias constitucionais da categoria que a Associação representa, configurando a pertinência temática entre o objeto da ação e as finalidades da entidade.
  • (B) Incorreta: A banca tenta confundir com "matéria penal", mas a lei trata de suspensão preventiva administrativa de servidor (medida cautelar funcional), não de aplicação de pena criminal pelo juiz; logo, não é matéria alheia aos objetivos da associação de classe.
  • (C) Incorreta: A armadilha clássica: inverte o fundamento. A pertinência temática existe justamente porque há correlação entre o pedido (declarar a lei inconstitucional por violar garantias) e os interesses da entidade (proteger os delegados). A alternativa nega essa correlação, mas ela está presente.
  • (D) Incorreta: O que legitima a associação não é o que está escrito no estatuto sobre "revisão de penalidades", mas sim a pertinência temática entre a norma impugnada e os fins institucionais da entidade (defesa das garantias da categoria). O estatuto é apenas um dos elementos para provar a finalidade, não o requisito constitucional.
  • (E) Incorreta: A distinção entre penalidade administrativa e sanção penal é irrelevante para a legitimidade ativa. O que importa é que a lei estadual afeta diretamente os servidores que a associação representa, criando o vínculo de pertinência temática — e não a natureza da penalidade em si.

Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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