Questão nº 39
Questão de Direito Constitucional · FGV ALERJ 2016 (nº 39)
O governador do Estado Alfa expediu, ao final do exercício financeiro, decreto que estabeleceu novas margens de valor agregado (MVA) para alguns produtos da lista de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, com vigência para o exercício seguinte. Um deputado à Assembleia Legislativa do mesmo Estado, ajuizou perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça estadual, Representação por Inconstitucionalidade, arguindo que o dito decreto ofende princípios constitucionais. A Procuradoria do Estado, ao defender o decreto, ponderou, em preliminar, ser inidônea a via da Representação.
Tal preliminar deve ser:
- Aacolhida, porque, no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, a norma inquinada de inconstitucional deve violar, primeiro, a lei, e, após, a Constituição;
- Brejeitada, porque, tratando-se de controle difuso de constitucionalidade, é irrelevante que a norma de contraste seja a da Lei ou a da Constituição;
- Cacolhida, porque tanto no controle concentrado quanto no controle difuso de constitucionalidade, a tutela jurídica adota, como premissa, que a norma é constitucional até prova em contrário;
- Drejeitada, porque o decreto regulamentar que inova a ordem jurídica pode ser objeto de controle de constitucionalidade; (alternativa correta)
- Eacolhida, porque o decreto de mera execução não pode ser objeto de qualquer espécie de controle de constitucionalidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é que o controle de constitucionalidade não se limita a leis em sentido estrito (formais). Ele também alcança atos normativos secundários (como decretos regulamentares), desde que esses atos inovou na ordem jurídica, ou seja, criaram regras novas, não se limitando a repetir o texto da lei. Quando um decreto vai além da mera execução e estabelece novos critérios (como as margens de valor agregado), ele é um ato normativo autônomo e, portanto, pode ser fiscalizado diretamente em face da Constituição, sem necessidade de violar primeiro uma lei.
- (A) Incorreta: A preliminar não é acolhida por esse motivo; no controle concentrado, o ato normativo secundário pode ser impugnado diretamente por violação à Constituição, não sendo obrigatório que viole primeiro uma lei intermediária (a chamada "violação reflexa" só ocorre quando o ato é meramente executório).
- (B) Incorreta: A questão trata de controle concentrado (Representação de Inconstitucionalidade perante o Órgão Especial do TJ), não de controle difuso; além disso, a distinção entre violação direta e indireta é relevante no controle concentrado.
- (C) Incorreta: A presunção de constitucionalidade é uma premissa geral, mas não impede o ajuizamento da ação; a preliminar de inidoneidade da via não se baseia nessa presunção, mas sim na natureza do ato impugnado.
- (D) Correta: O decreto que inova a ordem jurídica (estabelecendo novas MVAs) é um ato normativo primário em sentido material, pois cria obrigações novas. Por isso, pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade, e a preliminar de inidoneidade da via deve ser rejeitada. A pegadinha da banca está em tentar confundir o aluno com a ideia de que "decreto é sempre ato secundário" — mas isso só vale para o decreto de mera execução (que repete a lei), não para o que inova.
- (E) Incorreta: O decreto de mera execução (que apenas dá fiel cumprimento à lei) não pode ser objeto de controle concentrado, mas o decreto do caso concreto não é de mera execução, pois inova ao fixar novas margens de valor agregado, sendo, portanto, passível de controle.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.