Questão nº 38
Questão de Direito Constitucional · FGV ALERJ 2016 (nº 38)
A Administração do Estado Alfa contratou à Empresa Beta a execução de serviços de terraplanagem por valor superior ao de mercado, com o fim de destinar o excedente ao pagamento de débitos que o Estado tinha com a Empresa por obras pretéritas por esta realizadas. Perícia produzida em ação popular comprovou o fato, ressalvando que o valor da parcela do preço contratual pago pela terraplanagem era o de mercado, e que o valor da parcela excedente limitava-se a compensar dívida anterior do Estado com a mesma Empresa.
Em face de lesão à moralidade administrativa, o contrato:
- Anão é passível de anulação, porque a procedência de pleito deduzido em ação popular depende da comprovação de dano material ao erário, inexistente na hipótese;
- Bnão é passível de anulação, porque o seu valor sanou o enriquecimento ilícito em que incidia a administração estadual devedora;
- Cé passível de anulação, porque na ação popular cujo objeto seja a anulação de ato lesivo à moralidade administrativa, é prescindível a comprovação de lesão material ao erário; (alternativa correta)
- Dé passível de anulação, porque o seu valor foi superfaturado como meio de falsear as condições de pagamento;
- Enão é passível de anulação, porque a compensação da dívida pretérita evitou a oneração do erário com correção monetária e juros moratórios.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: Ação popular não serve só para proteger o dinheiro público (dano material). Ela também protege a moralidade administrativa, que é o dever de agir com honestidade e boa-fé. Se um ato é imoral, ele pode ser anulado mesmo que não tenha causado prejuízo financeiro direto ao cofre público.
- (A) Incorreta: A pegadinha aqui é achar que ação popular exige sempre dano material; mas a lei e a jurisprudência permitem anular ato imoral sem comprovar prejuízo financeiro, pois a moralidade é um valor autônomo e protegido.
- (B) Incorreta: O contrato não "sana" enriquecimento ilícito; ele foi um artifício imoral para pagar dívida antiga com preço superfaturado, o que viola a licitação e a moralidade, não sendo a compensação um "remédio" que valida o ato viciado.
- (C) Correta: É exatamente o caso: a perícia comprovou que o preço de mercado foi pago pela terraplanagem, mas o excedente serviu para quitar débito antigo, o que é fraude à licitação e violação da moralidade. Como a ação popular visa anular ato lesivo à moralidade, a falta de dano material ao erário não impede a anulação do contrato.
- (D) Incorreta: A alternativa erra ao dizer que o valor foi "superfaturado" como meio de falsear pagamento; na verdade, o valor de mercado foi pago pela obra atual, e o excedente foi um "plus" disfarçado de preço, mas o vício é a imoralidade do artifício, não o superfaturamento em si.
- (E) Incorreta: A compensação de dívida não "evita oneração"; ela foi feita de forma ilegal, escondida dentro de um contrato de terraplanagem, o que burla o procedimento licitatório e a transparência, sendo irrelevante a suposta economia com juros, pois o meio utilizado foi imoral.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.