Questão nº 35
Questão de Direito Constitucional · FGV ALERJ 2016 (nº 35)
Projeto de lei estadual, de iniciativa do Poder Legislativo, quer estabelecer que a validade dos contratos administrativos estaduais seja submetida ao exame prévio do Tribunal de Contas do Estado.
Tal projeto deve ser considerado:
- Ainconstitucional, em razão de vício formal, dado tratar de matéria da iniciativa exclusiva do Poder Executivo;
- Binconstitucional, em razão de vício material, consistente em atribuir ao Tribunal de Contas função de controle prévio de atos administrativos; (alternativa correta)
- Cconstitucional, porque o Tribunal de Contas pode exercer controle concomitante sobre os atos administrativos;
- Dconstitucional, porque versa sobre matéria pertinente ao controle da gestão pública, que se inclui na competência do Poder Legislativo;
- Econstitucional, porque a validade dos contratos administrativos é matéria de interesse público primário e deve estar sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O controle prévio de legalidade sobre contratos, como regra, é feito pelo próprio Poder Executivo (assessoria jurídica) e, excepcionalmente, pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas, mas não como condição de validade do ato. O Tribunal de Contas atua em controle posterior (apreciação de contas) e concomitante (acompanhamento), mas não pode ser transformado em "carimbo" prévio obrigatório para todo contrato, sob pena de violar a separação dos Poderes e a autonomia do Executivo para gerir.
- (A) Incorreta: Não é vício de iniciativa (o projeto é do Legislativo, que pode legislar sobre fiscalização), mas sim vício material, pois o conteúdo invade competência administrativa do Executivo.
- (B) Correta: É inconstitucional por vício material, pois a CF/88 atribui ao Tribunal de Contas o controle posterior (art. 71, II) e não um exame prévio que condicione a validade do contrato, o que violaria a separação dos Poderes (art. 2º).
- (C) Incorreta: Controle concomitante é permitido, mas o projeto impõe prévio (antes da validade), o que é diferente e vedado.
- (D) Incorreta: A competência do Legislativo para fiscalizar não autoriza criar exigência de prévia validade, pois isso invade a gestão do Executivo.
- (E) Incorreta: Interesse público não justifica afronta ao modelo constitucional de controle; a fiscalização do TC é posterior e não condiciona a validade do ato.
Armadilha da banca na (D): Ela parece correta porque o Legislativo tem competência para fiscalizar, mas a pegadinha está na palavra "prévio" — a CF só permite controle posterior (e, em casos específicos, concomitante), nunca um "visto" prévio que torne o contrato inválido sem ele.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.