Questão nº 33
Questão de Direito Constitucional · FGV ALERJ 2016 (nº 33)
O Presidente da Assembleia Legislativa foi instado a apresentar informações em representação por inconstitucionalidade, ajuizada perante o Tribunal de Justiça, na qual um dos legitimados ao controle concentrado de constitucionalidade pedia a declaração de inconstitucionalidade do inteiro teor da Lei Estadual Y, promulgada no dia anterior.
O Procurador da Assembleia Legislativa foi consultado sobre o caso e, após a leitura da petição inicial, constatou que foram utilizados, como paradigmas de confronto, três normas da respectiva Constituição Estadual: o art. 10 era repetição literal de artigo secundário da Constituição da República, que todos entendiam não ser norma de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais; o art. 11 dispunha que “devem ser observadas as normas da Constituição da República” a respeito da temática nele versada; e o art. 12 era repetição literal de norma de reprodução obrigatória da Constituição da República.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, em relação às normas da Constituição Estadual, que:
- Atodas poderiam ser utilizadas como paradigma de confronto; (alternativa correta)
- Bsomente o art. 10 poderia ser utilizado como paradigma de confronto;
- Csomente os arts. 11 e 12 poderiam ser utilizados como paradigma de confronto;
- Dsomente os arts. 10 e 12 poderiam ser utilizados como paradigma de confronto;
- Enenhuma delas poderia ser utilizada como paradigma de confronto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: No controle abstrato estadual, o parâmetro (as normas usadas para comparar e invalidar a lei) não se limita a normas de reprodução obrigatória da Constituição Federal. O Tribunal de Justiça pode usar qualquer norma da Constituição Estadual como paradigma, desde que ela seja materialmente constitucional (trate de matéria típica de Constituição), mesmo que seja cópia de dispositivo federal não obrigatório ou mera remissão à CF/88. A "reprodução obrigatória" é relevante apenas para definir o âmbito de atuação do STF (que não julga leis estaduais por ofensa a normas de reprodução obrigatória), mas não limita o controle estadual.
- (A) Correta: Todas as três normas (arts. 10, 11 e 12) podem ser paradigmas, pois integram formal e materialmente a Constituição Estadual, e o controle estadual admite qualquer norma da CE como parâmetro, independentemente de ser repetição obrigatória, facultativa ou remissão à CF/88.
- (B) Incorreta: O art. 10 (repetição facultativa) é válido como paradigma, mas não é o único; os arts. 11 e 12 também o são, pois o parâmetro estadual é amplo, não se restringindo a normas de reprodução obrigatória.
- (C) Incorreta: Os arts. 11 e 12 são válidos, mas o art. 10 também é, pois a mera repetição de norma federal não obrigatória não retira o caráter constitucional estadual da norma, que continua servindo de parâmetro no âmbito do TJ.
- (D) Incorreta: O art. 11 (que remete à CF/88) também é paradigma válido, pois a norma estadual que incorpora o conteúdo da CF/88 por remissão expressa é plenamente utilizável no controle abstrato estadual; a banca tenta confundir ao sugerir que "remissão" não teria densidade normativa própria, mas ela tem.
- (E) Incorreta: A tese de que nenhuma norma serviria é a mais distante do gabarito, pois o controle estadual é amplo e as três normas são formalmente constitucionais, sendo a CE a "constituição" do estado, com plena eficácia como parâmetro.
Armadilha do distrator mais tentador (C): A banca quer que você pense que apenas normas de reprodução obrigatória (art. 12) ou normas que "espelham" a CF (art. 11) seriam parâmetros válidos, excluindo o art. 10 por ser cópia de dispositivo federal não obrigatório. Isso é um erro clássico: no controle estadual, o TJ não julga a lei em face da CF/88, mas em face da Constituição Estadual, que é um documento autônomo. A "reprodução obrigatória" só interessa para saber se o STF pode julgar a lei estadual por ofensa à CF/88 (via recurso extraordinário ou ADPF), mas nunca para excluir uma norma da CE como parâmetro no âmbito do TJ. O art. 10, mesmo sendo cópia facultativa, é norma constitucional estadual válida e plenamente eficaz como paradigma.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.