Questão nº 32

Questão de Direito Constitucional · FGV ALERJ 2016 (nº 32)

FGV2016ProcuradorDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Ednaldo, servidor da Assembleia Legislativa, impetrou mandado de segurança contra ato intitulado de ilegal e abusivo praticado pelo respectivo Presidente. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, competente para o caso, por ocasião do julgamento, negou-se expressamente a aplicar a lei federal que daria respaldo ao ato praticado, entendendo que a sua aplicação ao caso concreto ensejaria a prolação de uma decisão injusta. Com base nesse entendimento, declarou a nulidade do ato.
Ao tomar ciência do respectivo acórdão, o Procurador da Assembleia Legislativa realizou ampla pesquisa sobre os distintos aspectos jurídicos envolvidos e alcançou, dentre as conclusões que idealizara, a única que se mostrava adequada ao caso.
Nesse sentido, é correto afirmar que o acórdão proferido pode vir a ser cassado em sede de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é a cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF): um tribunal só pode deixar de aplicar uma lei federal se a decisão for tomada pela maioria absoluta de seus membros ou pelo órgão especial, e não por uma câmara isolada. Quando um órgão fracionário (como uma Câmara Cível) recusa a aplicação da lei sem observar essa regra, a decisão viola a Constituição e pode ser atacada diretamente via reclamação ao STF, que é o instrumento próprio para garantir a autoridade de suas decisões e do texto constitucional.

  • (A) Incorreta: O recurso ordinário ao STJ não é cabível, pois a decisão do TJ não é de única instância em matéria de mandado de segurança contra ato de Presidente de Assembleia (competência originária do TJ), e o vício é de inconstitucionalidade, não de violação de lei federal.
  • (B) Incorreta: O mandado de segurança ao STJ não é o remédio adequado, pois o ato coator (o acórdão) não é de autoridade sujeita à jurisdição do STJ, e a questão versa sobre ofensa direta à CF/art. 97, cuja guarda é do STF.
  • (C) Incorreta: O controle interno no próprio TJ (como embargos infringentes ou incidente de inconstitucionalidade) não é a via para "cassar" o acórdão, pois o vício é de competência do STF, e a decisão já transitou em julgado; a correção só se dá por meio de ação autônoma.
  • (D) Incorreta: O recurso extraordinário ao STF não é cabível, pois a decisão da Câmara não é "de única instância" (não esgotou as vias ordinárias) e, além disso, a ofensa ao art. 97 é indireta, pois a violação se dá por meio de norma infraconstitucional (o regimento interno), o que não abre a porteira do RE.
  • (E) Correta: A reclamação ao STF é o instrumento constitucional (art. 102, I, "l") para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões; aqui, a Câmara Cível afastou a lei federal sem observar a reserva de plenário, o que configura afronta direta à Súmula Vinculante 10 e ao art. 97 da CF, permitindo a cassação do acórdão via reclamação.

Armadilha da banca na letra D: O aluno confunde "deixou de aplicar lei federal" com "violação de lei federal" e acha que cabe RE ao STF. Mas o RE exige que a questão constitucional seja incidente e prequestionada, e aqui a ofensa é à reserva de plenário (norma constitucional de organização do Judiciário), que só pode ser reparada por reclamação, pois o STF já pacificou (Súmula Vinculante 10) que a decisão de órgão fracionário que afasta lei é nula e deve ser cassada por esse meio específico.

Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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