Questão nº 30

Questão de Direito Constitucional · FGV ALERJ 2016 (nº 30)

FGV2016ProcuradorDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Ednaldo, titular de cargo de provimento efetivo do serviço público estadual, foi eleito Deputado no mesmo Estado em que exerce suas atividades funcionais regulares. Na véspera do início das atividades parlamentares, foi informado, pelo Departamento de Pessoal de sua repartição originária, que deveria ser necessariamente exonerado do cargo originário tão logo iniciasse o exercício do mandato eletivo.
À luz da sistemática constitucional, essa orientação é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave é que a Constituição Federal trata de forma diferente a acumulação de cargos públicos e a situação de quem é eleito para um mandato eletivo. Para o servidor público eleito, a regra geral não é a perda do cargo, mas sim o afastamento (licença) para exercer o mandato, garantindo a opção de retornar ao cargo ao final do mandato. A exceção que exige a exoneração (perda definitiva do cargo) ocorre apenas quando o mandato é para o Poder Executivo (Prefeito, Governador, Presidente) e o servidor é do mesmo ente federativo (ex: servidor estadual eleito Governador do mesmo Estado).

  • (A) Incorreta: A compatibilidade de horários é irrelevante aqui, pois a regra constitucional para mandato eletivo estadual (Deputado Estadual) não condiciona o afastamento à compatibilidade de horários, mas sim à existência de um vínculo com o mesmo ente (Estado), o que já impõe o afastamento obrigatório.
  • (B) Incorreta: A regra geral de vedação à acumulação de cargos públicos (art. 37, XVI) se aplica a cargos, empregos ou funções públicas simultâneos, mas a situação de servidor eleito para mandato eletivo tem regramento próprio e específico (art. 38), que prevê o afastamento, não a vedação absoluta.
  • (C) Correta: Exatamente. O art. 38, I da CF/88 determina que, para mandato eletivo estadual (Deputado Estadual), o servidor público deve se afastar do cargo efetivo, recebendo o subsídio do mandato, e não ser exonerado. A orientação do Departamento de Pessoal está incorreta.
  • (D) Incorreta: O teto remuneratório (art. 37, XI) limita o valor da remuneração, mas não é o fundamento para a perda do cargo. O servidor afastado recebe o subsídio do mandato, e não o salário do cargo, portanto a questão do teto não impede a acumulação de vínculos (um ativo, outro afastado).
  • (E) Incorreta: A Constituição não autoriza a "acumulação" de salários nesse caso; ela autoriza o afastamento com percepção do subsídio do mandato, o que é diferente de acumular as duas remunerações. O servidor não recebe os dois vencimentos simultaneamente.

Armadilha da banca na alternativa (B): A banca tenta confundir o aluno com a regra geral do art. 37, XVI (vedação à acumulação de cargos). A pegadinha é que essa regra trata de acumulação de dois cargos simultâneos (ex: dois cargos efetivos), enquanto a questão trata de servidor eleito para mandato eletivo, que tem regra própria no art. 38. O aluno que decora o inciso XVI sem entender o contexto do art. 38 cai na pegadinha e marca a (B), mas a ordem constitucional não obriga a exoneração nesse caso específico.

Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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