Questão nº 29
Questão de Direito Constitucional · FGV ALERJ 2016 (nº 29)
O Presidente do Tribunal de Justiça de determinado Estado da Federação, após aprovação do órgão interno competente, com estrita observância aos balizamentos estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhou sua proposta orçamentária, no momento próprio, ao Poder Executivo. Ao consolidar o projeto de lei orçamentária a ser encaminhado à Assembleia Legislativa, o Poder Executivo, forte na premissa de que as receitas existentes eram limitadas, promoveu reduções na referida proposta, a exemplo do que fizera em relação às propostas encaminhadas pelas demais estruturas estatais de poder.
A conduta do Poder Executivo está:
- Acorreta, em razão do que determina o princípio da unidade orçamentária;
- Bincorreta, pois a proposta deveria ter sido submetida, pelo Poder Judiciário, diretamente à Assembleia Legislativa;
- Ccorreta, em virtude do imprescindível equilíbrio entre receita e despesa;
- Dincorreta, já que o Executivo deveria ter submetido a proposta à apreciação da Assembleia Legislativa; (alternativa correta)
- Ecorreta, já que o encaminhamento do projeto de lei orçamentária é de iniciativa privativa do Poder Executivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave é a autonomia orçamentária dos Poderes: cada Poder (Judiciário, Legislativo e Executivo) tem o direito de elaborar e encaminhar sua própria proposta orçamentária, e o Executivo não pode alterar essas propostas ao consolidar o projeto de lei. O Executivo apenas incorpora as propostas recebidas ao projeto que enviará ao Legislativo, que é quem tem a palavra final para aprovar, rejeitar ou emendar.
- (A) Incorreta: O princípio da unidade orçamentária (um só orçamento para o ente) não autoriza o Executivo a cortar a proposta de outro Poder; ele apenas consolida as propostas em um único documento.
- (B) Incorreta: O Poder Judiciário não envia sua proposta diretamente à Assembleia; ele a envia ao Executivo, que deve incorporá-la ao projeto de lei orçamentária, sem alterá-la.
- (C) Incorreta: O equilíbrio entre receita e despesa é um princípio, mas ele não dá ao Executivo o poder de reduzir unilateralmente a proposta de outro Poder; o ajuste final é feito pelo Legislativo, que pode emendar o projeto.
- (D) Correta: Exatamente. O Executivo não pode reduzir a proposta do Judiciário; ele deve apenas incorporá-la integralmente ao projeto de lei e submetê-lo à Assembleia Legislativa, que é a instância competente para discutir e aprovar o orçamento, podendo fazer os ajustes necessários. A conduta do Executivo foi incorreta porque ele usurpou a competência do Legislativo de decidir sobre cortes.
- (E) Incorreta: Embora o Executivo tenha iniciativa privativa do projeto de lei orçamentária, essa iniciativa não lhe confere o poder de alterar as propostas dos outros Poderes; a prerrogativa é apenas de consolidar e encaminhar o projeto, não de modificá-lo.
A armadilha da banca na alternativa (C): Ela usa um argumento "de bom senso" (equilíbrio fiscal) para justificar o corte. A pegadinha é que, no Direito Constitucional, a autonomia dos Poderes é uma garantia contra o Executivo: se ele pudesse cortar as propostas dos outros Poderes, teria poder de interferência política. O equilíbrio, se necessário, é alcançado pelo Legislativo, que é o representante do povo e tem a competência final para ajustar o orçamento. O Executivo não é o "dono do orçamento", apenas o "porteiro" que leva o projeto à Assembleia.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.