Questão nº 28
Questão de Direito Administrativo · FGV ALERJ 2016 (nº 28)
Amanda obteve permissão de uso de bem público para exploração de lanchonete no interior da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, por prazo indeterminado. Passados dois anos, a Casa Legislativa revogou o ato, para ampliação de uma sala de reunião. Inconformada, Amanda manejou ação de manutenção de posse.
De acordo com ensinamentos doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema, a Amanda:
- Aassiste razão, eis que a permissão de uso é ato unilateral, vinculado e precário, e a Administração não pode revogá-lo sem promover a prévia e justa indenização ao particular;
- Bassiste razão, eis que a permissão de uso é ato bilateral e discricionário, e a Administração não pode revogá-lo unilateralmente pela via administrativa, sendo imprescindível a judicialização caso não haja acordo com o particular;
- Cnão assiste razão, eis que a permissão de uso é ato bilateral e discricionário, e a Administração, em regra, pode revogá-lo se houver razões de interesse público, mediante a prévia indenização ao particular;
- Dnão assiste razão, eis que a permissão de uso é ato unilateral, discricionário e precário, e a Administração pode revogá-lo posteriormente se houver razões de interesse público, não cabendo, em regra, indenização ao particular; (alternativa correta)
- Enão assiste razão, eis que a permissão de uso é ato unilateral, vinculado e precário, e a Administração pode revogá-lo posteriormente se houver razões de interesse público, com indenização ulterior ao particular.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: A permissão de uso de bem público é um ato unilateral, discricionário e precário. Isso significa que a Administração pode revogá-la a qualquer momento, por razões de interesse público, sem precisar pagar indenização (em regra), pois o particular já sabia, desde o início, que a situação era instável e poderia ser desfeita.
- (A) Incorreta: A permissão de uso é precária e discricionária, não vinculada; a revogação por interesse público não exige indenização prévia, pois a precariedade é inerente ao título.
- (B) Incorreta: A permissão de uso é ato unilateral (não bilateral, como o contrato), e a Administração pode revogá-la pela via administrativa, sem necessidade de judicialização.
- (C) Incorreta: A permissão de uso é unilateral e precária, não bilateral; e a revogação por interesse público, em regra, não gera direito a indenização (apenas a eventuais benfeitorias, se houver).
- (D) Correta: A permissão de uso é ato unilateral, discricionário e precário; a Administração pode revogá-la por razões de interesse público, e o particular não tem direito à indenização (salvo por benfeitorias necessárias ou úteis, que não é o caso).
- (E) Incorreta: A permissão de uso é discricionária (não vinculada), e a indenização não é "ulterior" nem devida em regra; a precariedade afasta o dever de indenizar pela mera revogação.
Armadilha da banca: A pegadinha está nas alternativas C e E. A C tenta confundir ao dizer "bilateral" (errado, pois é unilateral) e "prévia indenização" (errado, pois é precária). A E erra ao dizer "vinculado" (na verdade é discricionário) e "indenização ulterior" (em regra, não há indenização). O candidato que memorizou "precário = sem indenização" e "unilateral" acerta a D sem cair na tentação de achar que a Administração deve pagar algo.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.