Questão nº 26
Questão de Direito Administrativo · FGV ALERJ 2016 (nº 26)
Antônio, servidor público estável ocupante de cargo efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, foi demitido após processo administrativo disciplinar. Passados seis meses da aplicação da sanção disciplinar, Antônio reuniu novas provas que firmaram de forma incontestável sua inocência em relação aos fatos que deram azo à sua condenação e levaram à invalidação de sua demissão, administrativamente.
Instado a exarar parecer sobre a reintegração do servidor, o Procurador da ALERJ opina, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pelo:
- Aindeferimento da reintegração, pois tal forma de provimento derivado de cargo público somente pode ser determinada por meio de decisão judicial;
- Bindeferimento da reintegração, diante da formação da coisa julgada material administrativa no momento em que o processo administrativo disciplinar originário transitou em julgado para as partes;
- Cdeferimento da reintegração do servidor, mediante sua reinvestidura no cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens; (alternativa correta)
- Ddeferimento da reintegração do servidor, mediante sua reinvestidura no cargo anteriormente ocupado, com efeitos ex nunc, ou seja, sem ressarcimento de vantagens pretéritas;
- Edeferimento da reintegração do servidor, mediante sua colocação em disponibilidade para ser aproveitado no primeiro cargo que vagar com atribuições e remuneração compatíveis com seu cargo originário, sem ressarcimento de vantagens pretéritas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A reintegração é a forma de provimento derivado que devolve o servidor estável ao cargo que ocupava, quando sua demissão é invalidada por decisão administrativa ou judicial. A anulação da demissão, por vício de legalidade ou por prova de inocência, tem efeito retroativo (ex tunc), ou seja, o servidor nunca deveria ter saído, por isso faz jus a todas as vantagens do período de afastamento.
- (A) Incorreta: A reintegração pode ser determinada tanto por decisão judicial quanto pela própria Administração, quando ela mesma reconhece a invalidação da demissão (autotutela), como no caso de novas provas de inocência.
- (B) Incorreta: Não existe "coisa julgada material administrativa" que impeça a revisão do PAD quando surgem provas novas e incontestáveis de inocência; a Administração pode e deve anular seus atos ilegais.
- (C) Correta: A reintegração é cabível e deve ser deferida, pois a demissão foi invalidada administrativamente; o servidor retorna ao cargo originário com direito a todas as vantagens do período de afastamento, inclusive salários e benefícios, pois o ato de demissão é nulo desde a origem (efeito
ex tunc). - (D) Incorreta: A armadilha da banca está aqui: efeitos
ex nunc(sem efeitos retroativos) são típicos da recondução ou de anulação por conveniência, mas não da reintegração por invalidação da demissão, que exige efeito retroativo pleno, com ressarcimento de todas as vantagens. - (E) Incorreta: A colocação em disponibilidade com aproveitamento futuro é uma medida para cargo extinto ou declarado desnecessário, não para o caso de demissão invalidada; a regra da reintegração é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, não a espera por vaga.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.