Questão nº 23
Questão de Direito Administrativo · FGV ALERJ 2016 (nº 23)
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro pretende ter acesso a operações financeiras realizadas por entidade da administração indireta do Estado com personalidade jurídica de direito privado, com vistas a analisar a regularidade de contrato envolvendo o emprego de recursos de origem pública.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no caso concreto:
- Aaplica-se a reserva de jurisdição, e é imprescindível a quebra de sigilo bancário, mediante a provocação do Poder Judiciário, que aferirá se estão presentes os pressupostos cautelares formais e materiais necessários ao deferimento da medida;
- Baplica-se a reserva de jurisdição, e é imprescindível a quebra de sigilo bancário, mediante a provocação do Poder Judiciário, que aferirá tão somente se estão presentes os pressupostos formais necessários ao deferimento da cautelar;
- Caplica-se a reserva de jurisdição, não se aplicando a inoponibilidade de sigilo bancário e empresarial ao TCE ainda que se esteja diante de operações fundadas em recursos de origem pública, pois a entidade não possui personalidade jurídica de direito público;
- Dnão se aplica a reserva de jurisdição, e o TCE deve ter livre acesso às operações financeiras realizadas pela entidade que não está submetida ao seu controle financeiro, diante do princípio da publicidade dos contratos administrativos;
- Enão se aplica a reserva de jurisdição, e o TCE deve ter livre acesso às operações financeiras realizadas pela entidade submetida ao seu controle financeiro, mormente porquanto operacionalizadas mediante o emprego de recursos de origem pública. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é o da inoponibilidade do sigilo bancário ao Tribunal de Contas: quando a entidade (mesmo de direito privado) integra a administração indireta e usa recursos públicos, o TCE tem acesso direto aos dados, sem precisar de autorização judicial, pois não há reserva de jurisdição nesse caso. A "reserva de jurisdição" significa que só o juiz pode autorizar certas medidas invasivas, mas o STF entende que o controle externo pelo TCE não se submete a isso quando o dinheiro é público.
- (A) Incorreta: Erra ao exigir provocação do Judiciário e quebra de sigilo, pois o TCE tem acesso direto, sem reserva de jurisdição, quando há recursos públicos.
- (B) Incorreta: Repete o erro da letra A, impondo a necessidade de autorização judicial, o que contraria a jurisprudência do STF sobre o tema.
- (C) Incorreta: A armadilha aqui é inverter a regra: a personalidade jurídica de direito privado não impede o controle do TCE, e a reserva de jurisdição não se aplica quando há verbas públicas; o sigilo é inoponível.
- (D) Incorreta: Erra ao dizer que a entidade "não está submetida ao controle financeiro" do TCE, pois toda a administração indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, está sujeita ao controle externo quando usa recursos públicos.
- (E) Correta: Exatamente o entendimento do STF: não há reserva de jurisdição, e o TCE tem livre acesso às operações financeiras da entidade submetida ao seu controle, principalmente porque os recursos são de origem pública.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.