Questão nº 22
Questão de Direito Administrativo · FGV ALERJ 2016 (nº 22)
Em matéria de responsabilidade do Procurador da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro que emitiu um parecer a pedido do Presidente da Casa, a doutrina de Direito Administrativo ensina que, em regra:
- Ao parecer sempre vincula a autoridade que tem competência decisória, razão pela qual o Procurador é responsável solidariamente com o agente público que praticou o ato ilegal;
- Ba responsabilidade do Procurador parecerista pelo fato de ter sugerido mal lhe pode ser atribuída se houver comprovação indiscutível de que agiu dolosamente ou com imperícia técnico-jurídica escusável;
- Co Procurador que emite o parecer não pode ser considerado solidariamente responsável com o agente que produziu o ato administrativo final, decidindo pela aprovação do parecer, exceto no caso de dolo ou erro grosseiro injustificável do agente parecerista; (alternativa correta)
- Do agente público que emitiu o parecer não pode ser solidariamente responsabilizado com a autoridade que emitiu o ato administrativo final decisório, exceto em caso de comprovada má-fé ou quando proferir opiniões jurídicas minoritárias ou contramajoritárias;
- Eo parecer possui natureza jurídica de ato administrativo discricionário e não enunciativo, de maneira que a autoridade competente, para praticar o ato decisório final, tem liberdade de aferir a oportunidade e a conveniência em seguir ou não o que foi alvitrado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: O parecer jurídico é um ato opinativo (não vinculante), ou seja, quem decide é a autoridade administrativa, não o parecerista. Por isso, em regra, o Procurador que emite o parecer não responde pelo ato final, a menos que tenha agido com dolo (intenção de prejudicar) ou erro grosseiro (falha técnica injustificável e evidente).
- (A) Incorreta: O parecer não vincula a autoridade decisória; ela pode decidir de forma diversa. Logo, não há responsabilidade solidária automática do Procurador com o ato ilegal praticado pelo agente público.
- (B) Incorreta: A responsabilidade do parecerista exige dolo ou erro grosseiro (culpa grave), e não "imperícia técnico-jurídica escusável" (que é desculpável, logo não gera responsabilidade).
- (C) Correta: É exatamente a regra: o Procurador não é solidariamente responsável com o agente que decide, salvo se houver dolo ou erro grosseiro injustificável na sua atuação (culpa grave).
- (D) Incorreta: A exceção à não responsabilização é o dolo ou erro grosseiro, e não "má-fé" genérica ou "opiniões minoritárias/contramajoritárias" (que são irrelevantes para a responsabilidade).
- (E) Incorreta: O parecer é ato enunciativo (opinativo), não discricionário; e a autoridade tem liberdade de decidir, mas isso não torna o parecer um ato discricionário, pois ele não decide nada.
Pegadinha da banca na letra (B): A banca troca "erro grosseiro" por "imperícia escusável" (desculpável). O aluno que não domina o conceito acha que qualquer erro técnico gera responsabilidade, mas a lei exige erro grosseiro (falha grave, inescusável) ou dolo. A letra (B) usa um termo que parece técnico ("imperícia") para confundir, mas o adjetivo "escusável" (que pode ser perdoado) destrói a hipótese de responsabilização.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.