Questão nº 21
Questão de Direito Administrativo · FGV ALERJ 2016 (nº 21)
A Assembleia Legislativa instaurou comissão parlamentar de inquérito para apurar as condições estruturais, materiais e de pessoal do sistema penitenciário estadual, diante da reiteração de denúncias de tortura e maus tratos aos detentos. A conclusão da CPI foi no sentido da procedência das representações, inclusive com a identificação de agentes penitenciários responsáveis pelas torturas.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
- Ao agente penitenciário responderá pelo crime de tortura e por infração disciplinar, mas não poderá ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa, eis que a vítima imediata do ato ilícito não foi a Administração Pública e não houve dano ao erário;
- Bo detento vítima do ato de tortura deverá pleitear diretamente do agente penitenciário que praticou o ato ilícito indenização pelos danos sofridos, com base na responsabilidade civil subjetiva, não se aplicando o art. 37, § 6º, da Constituição Federal por ausência de omissão do poder público;
- Co agente penitenciário responsável direto pelo ato ilícito e o Secretário de Estado de Administração Penitenciária responderão, em tese, solidariamente pelo crime de tortura, por infração disciplinar e por ato de improbidade administrativa, o primeiro por ato comissivo e o segundo por omissão;
- Da violência policial arbitrária não é ato apenas contra o particular-vítima, mas sim contra a própria Administração Pública, ferindo suas bases de legitimidade e respeitabilidade, razão pela qual o agente penitenciário responderá apenas na esfera penal, não havendo que se falar em improbidade administrativa;
- Ea tortura de preso custodiado no sistema prisional praticada por agente penitenciário constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, fora as demais repercussões nas esferas penal e disciplinar. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: A improbidade administrativa não exige dano ao erário nem que a vítima seja a Administração Pública. O que importa é a violação dos princípios que regem a atividade pública (legalidade, moralidade, dignidade da pessoa humana). Quando um agente público tortura um preso, ele agride a própria legitimidade do Estado, pois usa o poder estatal para praticar um ato ilegal e desumano — isso é, por si só, um ato de improbidade, independentemente de prejuízo financeiro.
- (A) Incorreta: A vítima imediata não precisa ser a Administração; a tortura viola princípios constitucionais e administrativos, o que já configura improbidade, mesmo sem dano ao erário.
- (B) Incorreta: A responsabilidade civil do Estado é objetiva (art. 37, § 6º, CF) e não exclui a ação regressiva contra o agente; a vítima pode acionar o Estado, que depois cobra do agente, e não precisa pleitear diretamente só do agente.
- (C) Incorreta: O Secretário não responde solidariamente pelo crime de tortura apenas por ser superior hierárquico; a responsabilidade penal é pessoal e exige dolo ou culpa específica, não se presume por omissão genérica.
- (D) Incorreta: A tortura não fica restrita à esfera penal; ela também gera improbidade administrativa (violação de princípios) e infração disciplinar, além da responsabilidade civil.
- (E) Correta: A tortura de preso custodiado por agente penitenciário é ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública (moralidade, legalidade, dignidade humana), somando-se às esferas penal e disciplinar.
Armadilha da banca na letra (A): Ela tenta convencer que improbidade exige dano ao erário ou prejuízo direto à Administração. Isso é falso: a Lei de Improbidade (art. 11) pune atos que violem princípios, sem necessidade de dano material. O preso torturado é vítima direta, mas o ato fere a confiança no serviço público, tornando o agente ímprobo.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.