Questão nº 20
Questão de Direito Administrativo · FGV ALERJ 2016 (nº 20)
A década de 1990 estabeleceu um novo marco quanto ao controle da Administração, ante a edição da nominada Lei de Improbidade.
Em relação às sanções pela prática de ato de improbidade administrativa, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que:
- Ao prazo para ajuizamento de ação que vise ao ressarcimento ao erário (seja em sede de ação de improbidade com pedido de ressarcimento, seja em ação com o fim exclusivo de ressarcir o erário) e o prazo para o TCU ou TCE, por meio de tomada de contas especial, exigir do ex-gestor público municipal a comprovação da regular aplicação de verbas federais ou estaduais repassadas ao respectivo Município são imprescritíveis;
- Bno caso de condenação pela prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, as penalidades de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios podem ser fixadas aquém do mínimo previsto no art. 12, III, da Lei nº 8.429/1992, diante das peculiaridades do caso concreto;
- Cnão configura bis in idem a coexistência de título executivo extrajudicial (acórdão do TCE ou TCU) e sentença condenatória em ação civil pública de improbidade administrativa que determinem o ressarcimento ao erário e se refiram ao mesmo fato, desde que seja observada a dedução do valor da obrigação que primeiramente foi executada no momento da execução do título remanescente; (alternativa correta)
- Dainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/1992), incluindo a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário, diante dos danos imateriais sofridos pelo ente federativo;
- Ea condenação pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa por infringência às disposições contidas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) não impede a imposição de nenhuma das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992, exceto da multa civil, pelo ato de improbidade decorrente da mesma conduta, para evitar a ocorrência de bis in idem.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A Lei de Improbidade (Lei 8.429/92) protege o erário (o dinheiro público) e a moralidade. A jurisprudência do STJ entende que não há punição dupla (bis in idem) quando dois órgãos diferentes (Tribunal de Contas e Justiça) cobram o mesmo dano, desde que o valor pago em um seja deduzido (abatido) no outro. Ou seja, o prejuízo ao cofre público deve ser reparado uma única vez, mas por vias diferentes.
- (A) Incorreta: O prazo para a ação de ressarcimento ao erário é imprescritível, mas o prazo para o Tribunal de Contas (TCU/TCE) exigir a comprovação de verbas em tomada de contas especial não é imprescritível — ele tem prazo de 5 anos, contado da notificação do gestor.
- (B) Incorreta: Para atos que atentam contra os princípios (art. 11), as penas de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar têm patamar mínimo fixo (ex.: 3 anos). O juiz não pode reduzir abaixo desse mínimo, pois a lei é taxativa (salvo em hipóteses específicas de ausência de dolo, que não é o caso).
- (C) Correta: Exatamente o que o STJ consolidou: o acórdão do Tribunal de Contas (título executivo extrajudicial) e a sentença de improbidade (título judicial) podem coexistir para o mesmo fato, sem configurar bis in idem, desde que, na execução do segundo título, seja abatido o valor já pago no primeiro. A armadilha da banca aqui é tentar te convencer de que há "dupla punição", mas o STJ entende que é apenas dupla via de cobrança para garantir o ressarcimento integral, sem enriquecimento sem causa do Estado.
- (D) Incorreta: No enriquecimento ilícito (art. 9º), a pena de ressarcimento ao erário exige a comprovação de dano material ao cofre público. Não se admite condenação a ressarcimento por "danos imateriais" (morais) nesse tipo de ato, pois o ressarcimento é vinculado ao prejuízo concreto.
- (E) Incorreta: A condenação da Justiça Eleitoral por multa (Lei 9.504/97) não impede a aplicação da multa civil da Lei de Improbidade. O STJ entende que são sanções de naturezas distintas (eleitoral e administrativa/civil), e a multa eleitoral não afasta a multa civil, pois não há bis in idem entre elas. A pegadinha é inverter a regra, dizendo que a multa civil seria a única exceção.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.