Questão nº 20

Questão de Direito Administrativo · FGV ALERJ 2016 (nº 20)

FGV2016ProcuradorDireito Administrativo
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A década de 1990 estabeleceu um novo marco quanto ao controle da Administração, ante a edição da nominada Lei de Improbidade.
Em relação às sanções pela prática de ato de improbidade administrativa, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: A Lei de Improbidade (Lei 8.429/92) protege o erário (o dinheiro público) e a moralidade. A jurisprudência do STJ entende que não há punição dupla (bis in idem) quando dois órgãos diferentes (Tribunal de Contas e Justiça) cobram o mesmo dano, desde que o valor pago em um seja deduzido (abatido) no outro. Ou seja, o prejuízo ao cofre público deve ser reparado uma única vez, mas por vias diferentes.

  • (A) Incorreta: O prazo para a ação de ressarcimento ao erário é imprescritível, mas o prazo para o Tribunal de Contas (TCU/TCE) exigir a comprovação de verbas em tomada de contas especial não é imprescritível — ele tem prazo de 5 anos, contado da notificação do gestor.
  • (B) Incorreta: Para atos que atentam contra os princípios (art. 11), as penas de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar têm patamar mínimo fixo (ex.: 3 anos). O juiz não pode reduzir abaixo desse mínimo, pois a lei é taxativa (salvo em hipóteses específicas de ausência de dolo, que não é o caso).
  • (C) Correta: Exatamente o que o STJ consolidou: o acórdão do Tribunal de Contas (título executivo extrajudicial) e a sentença de improbidade (título judicial) podem coexistir para o mesmo fato, sem configurar bis in idem, desde que, na execução do segundo título, seja abatido o valor já pago no primeiro. A armadilha da banca aqui é tentar te convencer de que há "dupla punição", mas o STJ entende que é apenas dupla via de cobrança para garantir o ressarcimento integral, sem enriquecimento sem causa do Estado.
  • (D) Incorreta: No enriquecimento ilícito (art. 9º), a pena de ressarcimento ao erário exige a comprovação de dano material ao cofre público. Não se admite condenação a ressarcimento por "danos imateriais" (morais) nesse tipo de ato, pois o ressarcimento é vinculado ao prejuízo concreto.
  • (E) Incorreta: A condenação da Justiça Eleitoral por multa (Lei 9.504/97) não impede a aplicação da multa civil da Lei de Improbidade. O STJ entende que são sanções de naturezas distintas (eleitoral e administrativa/civil), e a multa eleitoral não afasta a multa civil, pois não há bis in idem entre elas. A pegadinha é inverter a regra, dizendo que a multa civil seria a única exceção.

Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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