Questão nº 19
Questão de Direito Administrativo · FGV ALERJ 2016 (nº 19)
O art. 54, da Lei nº 9.784/99, dispõe que o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Da análise do texto normativo, verifica-se que o legislador procurou conjugar os aspectos de tempo e boa-fé, sendo certo que teve o objetivo fundamental de estabilizar as relações jurídicas pelo fenômeno da convalidação de atos administrativos inquinados de vício de legalidade.
Nesse contexto, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a citada norma aborda especificamente os seguintes princípios reconhecidos da Administração Pública:
- Aautotutela e certeza jurídica;
- Bsegurança jurídica e proteção à confiança; (alternativa correta)
- Cinafastabilidade da jurisdição e proporcionalidade;
- Dtemporalidade e moralidade administrativas;
- Eindisponibilidade e aproveitamento administrativos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é que a lei cria um prazo decadencial (5 anos) para a Administração anular seus próprios atos que beneficiaram o cidadão. Isso existe para que, depois de um tempo, a relação jurídica se estabilize: o particular não pode viver com a espada de Dâmocles sobre a cabeça, temendo que o ato que o beneficia seja anulado a qualquer momento. A segurança jurídica é a previsibilidade das relações; a proteção à confiança é a ideia de que o cidadão de boa-fé que acreditou na validade do ato deve ser protegido.
- (A) Incorreta: A autotutela (poder de a Administração rever seus próprios atos) é o fundamento do prazo, mas a norma não trata dela como princípio específico; e "certeza jurídica" é um termo genérico demais, não sendo o par conceitual clássico da doutrina.
- (B) Correta: A norma conjuga exatamente o tempo (prazo de 5 anos) com a boa-fé do destinatário, que são as duas faces da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima: o cidadão que confiou no ato, após o decurso do prazo, não pode ser surpreendido pela anulação.
- (C) Incorreta: A inafastabilidade da jurisdição (direito de ir ao Judiciário) e a proporcionalidade (adequação de meios e fins) não são o objeto do art. 54, que trata de prazo e boa-fé, não de controle judicial ou ponderação.
- (D) Incorreta: A armadilha da banca está aqui: o aluno lê "5 anos" e pensa em "tempo" (temporalidade) e lê "má-fé" e pensa em "moralidade". Porém, "temporalidade" não é um princípio administrativo autônomo, e a moralidade é apenas um pano de fundo, não o princípio específico que o prazo decadencial visa proteger.
- (E) Incorreta: A indisponibilidade do interesse público (regra de que o administrador não pode abrir mão do interesse público) e o "aproveitamento administrativo" (convalidação) são conceitos relacionados, mas não são os princípios que a norma busca assegurar, e sim limites ou técnicas de atuação.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.