Questão nº 18
Questão de Direito Administrativo · FGV ALERJ 2016 (nº 18)
A alienação de bens públicos imóveis pertencentes a uma autarquia está condicionada, salvo as hipóteses dispensadas na própria legislação, aos seguintes requisitos:
- Aautorização legislativa, interesse público justificado, avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência; (alternativa correta)
- Bautorização do chefe do poder executivo, interesse público justificado, avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência;
- Cautorização legislativa, interesse público justificado, avaliação prévia e licitação na modalidade pregão;
- Dautorização legislativa e do Tribunal de Contas, interesse público justificado, avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência;
- Eautorização do Tribunal de Contas, interesse público justificado, avaliação prévia e licitação na modalidade pregão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: Bens públicos imóveis de autarquias (entidades da administração indireta) só podem ser vendidos seguindo regras rígidas da Lei de Licitações (Lei 14.133/2021, art. 76 e 88): precisa de autorização legislativa (lei específica autorizando a venda), interesse público justificado (motivo real para vender), avaliação prévia (laudo do valor de mercado) e licitação na modalidade concorrência (disputa aberta para quem pagar mais). A pegadinha clássica é trocar "autorização legislativa" por "autorização do chefe do executivo" ou "do Tribunal de Contas", que são órgãos de controle, não quem autoriza a venda.
- (A) Correta: É exatamente o que a lei exige para alienar imóvel de autarquia: autorização legislativa (não basta vontade do prefeito/governador), interesse público justificado, avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência (não pregão, que é para bens comuns/serviços).
- (B) Incorreta: A armadilha está em "autorização do chefe do poder executivo" – o prefeito/governador/presidente pode até iniciar o processo, mas quem autoriza a venda de imóvel público é o Poder Legislativo (lei autorizativa), não o executivo sozinho.
- (C) Incorreta: Troca a modalidade de licitação: imóvel exige concorrência (maior disputa e publicidade), nunca pregão (que é para compras de bens comuns e serviços, não para alienar imóveis).
- (D) Incorreta: Erro duplo: inclui "autorização do Tribunal de Contas" (que só fiscaliza depois, não autoriza previamente) e mantém a concorrência, mas o requisito legal é só autorização legislativa, não do TC.
- (E) Incorreta: A pior pegadinha: troca a autorização legislativa por "autorização do Tribunal de Contas" e ainda usa pregão – os dois erros juntos, pois TC não autoriza venda e imóvel não se vende por pregão.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.