Questão nº 17

Questão de Direito Administrativo · FGV ALERJ 2016 (nº 17)

FGV2016ProcuradorDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Determinado ente público pretende contratar diretamente a BR Distribuidora para fornecimento de combustível para a sua frota de automóveis.
Sobre a referida contratação e à luz da jurisprudência do Tribunal de Contas da União, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é que a Administração Pública pode contratar diretamente (sem licitação) suas próprias empresas estatais, mas somente quando elas prestam serviços públicos (ex.: Correios). Quando a estatal exerce atividade econômica (como a BR Distribuidora, que vende combustível no mercado), a contratação direta fere a livre concorrência, pois a estatal teria privilégio injusto sobre os postos privados.

  • (A) Incorreta: A BR Distribuidora não presta serviço público; ela atua como empresa comercial (atividade econômica). O fato de ser "integrante da Administração" não basta para a dispensa.
  • (B) Incorreta: A jurisprudência do TCU (e a Lei das Estatais, Lei nº 13.303/2016) proíbe a contratação direta quando a estatal exerce atividade econômica, justamente para proteger a concorrência.
  • (C) Incorreta: Existe previsão legal para contratação direta de estatais (art. 24, VIII, da Lei 8.666/93, e art. 28, §3º, da Lei 13.303/2016), mas essa previsão é restrita a serviços públicos e não a atividades econômicas.
  • (D) Incorreta: A regra não se limita a obras públicas; abrange qualquer contratação de estatal que preste serviço público (ex.: fornecimento de água, coleta de lixo).
  • (E) Correta: O TCU entende que contratar diretamente uma estatal que atua em regime de concorrência (como a BR Distribuidora) viola os princípios da isonomia e da livre concorrência, pois a estatal teria venda garantida sem disputa, o que é vedado.

Armadilha da banca na letra (A): Ela tenta te convencer de que "entidade da Administração Pública" é sinônimo de "pode contratar direto". A pegadinha é que isso só vale para serviço público (monopólio estatal), não para atividade econômica (mercado competitivo). A BR Distribuidora vende gasolina como qualquer posto — logo, precisa concorrer em licitação.

Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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