Questão nº 17
Questão de Direito Administrativo · FGV ALERJ 2016 (nº 17)
Determinado ente público pretende contratar diretamente a BR Distribuidora para fornecimento de combustível para a sua frota de automóveis.
Sobre a referida contratação e à luz da jurisprudência do Tribunal de Contas da União, é correto afirmar que:
- Anão há qualquer impedimento para a contratação direta, já que se trata de entidade integrante da Administração Pública e prestadora de um serviço público;
- Bnão há qualquer impedimento para a contratação direta, ainda que a entidade da Administração Pública exerça atividade econômica;
- Chá impedimento em razão da inexistência de dispositivo legal na Lei nº 8.666/93 que autorize a contratação direta de entidades integrantes da Administração Pública;
- Dhá impedimento, porquanto apenas no caso das obras públicas é que as entidades integrantes da Administração Pública podem ser contratadas diretamente;
- Ehá impedimento para a contratação direta, porquanto se trata de entidade que exerce atividade econômica, o que macularia os princípios da livre concorrência e isonomia. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é que a Administração Pública pode contratar diretamente (sem licitação) suas próprias empresas estatais, mas somente quando elas prestam serviços públicos (ex.: Correios). Quando a estatal exerce atividade econômica (como a BR Distribuidora, que vende combustível no mercado), a contratação direta fere a livre concorrência, pois a estatal teria privilégio injusto sobre os postos privados.
- (A) Incorreta: A BR Distribuidora não presta serviço público; ela atua como empresa comercial (atividade econômica). O fato de ser "integrante da Administração" não basta para a dispensa.
- (B) Incorreta: A jurisprudência do TCU (e a Lei das Estatais, Lei nº 13.303/2016) proíbe a contratação direta quando a estatal exerce atividade econômica, justamente para proteger a concorrência.
- (C) Incorreta: Existe previsão legal para contratação direta de estatais (art. 24, VIII, da Lei 8.666/93, e art. 28, §3º, da Lei 13.303/2016), mas essa previsão é restrita a serviços públicos e não a atividades econômicas.
- (D) Incorreta: A regra não se limita a obras públicas; abrange qualquer contratação de estatal que preste serviço público (ex.: fornecimento de água, coleta de lixo).
- (E) Correta: O TCU entende que contratar diretamente uma estatal que atua em regime de concorrência (como a BR Distribuidora) viola os princípios da isonomia e da livre concorrência, pois a estatal teria venda garantida sem disputa, o que é vedado.
Armadilha da banca na letra (A): Ela tenta te convencer de que "entidade da Administração Pública" é sinônimo de "pode contratar direto". A pegadinha é que isso só vale para serviço público (monopólio estatal), não para atividade econômica (mercado competitivo). A BR Distribuidora vende gasolina como qualquer posto — logo, precisa concorrer em licitação.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.