Questão nº 16
Questão de Direito Administrativo · FGV ALERJ 2016 (nº 16)
Autoridade superior, quando do momento da homologação de licitação pública realizada na modalidade concorrência para contratação de serviços de informática, identifica que não houve o exame jurídico prévio das minutas de edital e contrato, conforme determina o artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
Diante de tal circunstância, a medida mais adequada a ser tomada pelo gestor é:
- Aanulação do processo licitatório, porquanto a ausência de parecer jurídico é um vício insanável que macula todo o procedimento;
- Brevogação do processo licitatório, com direito à prévia e ampla defesa de todos os participantes;
- Chomologação da licitação, caso ele constate, após examinar todo o processo, que não haverá prejuízos financeiros relevantes;
- Dhomologação da licitação, no caso de os licitantes, após intimados, não identificarem vício na minuta de edital ou contrato;
- Ehomologação da licitação, no caso de a Assessoria Jurídica, ainda que a posteriori, constatar que não havia nenhum vício na minuta de edital ou contrato. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é o princípio do saneamento e a razoabilidade no controle dos atos administrativos: a ausência do parecer jurídico prévio é um vício formal (de procedimento), não um vício de conteúdo. Se o ato posterior (parecer) confirma que as minutas eram válidas, o vício é convalidável — ou seja, pode ser corrigido sem anular todo o processo, desde que não haja prejuízo ao interesse público ou aos licitantes.
- (A) Incorreta: A ausência de parecer jurídico prévio é vício sanável (convalidável), não insanável; anular todo o processo seria desproporcional se o conteúdo das minutas era válido.
- (B) Incorreta: A revogação é para fatos supervenientes (conveniência/oportunidade), não para vícios de legalidade; além disso, não há que se falar em "ampla defesa" de licitantes para revogar por ilegalidade.
- (C) Incorreta: O gestor não pode "relevar" a ilegalidade com base em critério subjetivo de prejuízo financeiro; a legalidade não se flexibiliza por conveniência econômica.
- (D) Incorreta: A opinião dos licitantes não convalida vício formal; eles não têm competência para suprir a exigência legal de controle jurídico pela Assessoria.
- (E) Correta: Se a Assessoria Jurídica, ainda que depois (a posteriori), atestar que as minutas de edital e contrato não tinham nenhum vício de conteúdo, o vício formal (falta do parecer prévio) é convalidado — o ato produz seus efeitos normalmente, pois o fim da lei (controle de legalidade) foi atingido.
Armadilha da banca na letra (A): Ela tenta te fazer acreditar que qualquer ausência de parecer jurídico é "fatal" e anula tudo. Mas o STJ e a doutrina majoritária diferenciam vício de forma (quando o conteúdo é bom, pode ser corrigido) de vício de conteúdo (quando a minuta é ilegal, aí sim anula). A banca quer ver se você sabe que o parecer prévio é uma formalidade essencial, porém convalidável quando o mérito é aprovado depois.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.