Questão nº 15
Questão de Direito Administrativo · FGV ALERJ 2016 (nº 15)
Determinada agência de fomento estadual, enquadrada como instituição financeira, é instada pelo competente Tribunal de Contas a apresentar dados relativos aos financiamentos públicos por ela concedidos.
Diante da requisição, deve a agência:
- Ase recusar a fornecer os dados relativos ao financiamento público, considerando que estão protegidos pelo sigilo bancário;
- Bse recusar a fornecer os dados relativos ao financiamento público, porquanto apenas o Poder Judiciário poderia requisitar essas informações;
- Cfornecer os dados requisitados pelo Tribunal de Contas, considerando o fato de que operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão submetidas ao sigilo bancário; (alternativa correta)
- Dfornecer os dados requisitados pelo Tribunal de Contas, considerando o fato de que a Constituição Federal ressalva expressamente o direito ao sigilo nos casos de requisições efetivadas pelas Cortes de Contas;
- Ese recusar a fornecer os dados relativos ao financiamento público, porquanto restaria violado o direito à intimidade dos beneficiários dos financiamentos públicos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é que o sigilo bancário não é um direito absoluto e, quando o dinheiro público está em jogo, o interesse público na fiscalização prevalece. O Tribunal de Contas tem poder constitucional para requisitar diretamente essas informações, sem precisar de autorização judicial, justamente para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.
- (A) Incorreta: O sigilo bancário não protege operações com recursos públicos quando a requisição parte de órgão de controle constitucionalmente legitimado, como o Tribunal de Contas.
- (B) Incorreta: A Constituição Federal e a legislação infraconstitucional (como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação) autorizam expressamente os Tribunais de Contas a requisitar dados bancários de órgãos e entidades públicas, sem necessidade de ordem judicial.
- (C) Correta: É exatamente isso: operações que envolvem recursos públicos não estão sob o manto do sigilo bancário perante o Tribunal de Contas, que tem competência constitucional para fiscalizar a aplicação desses recursos, podendo requisitar diretamente os dados.
- (D) Incorreta: A pegadinha da banca está aqui. A Constituição não faz uma "ressalva expressa" ao sigilo para os Tribunais de Contas; o que existe é uma interpretação sistemática (art. 70 e 71 da CF) que confere a eles esse poder de requisição, pois a fiscalização contábil, financeira e orçamentária não pode ser frustrada pelo sigilo. A banca tenta confundir com a ideia de "autorização judicial", que não é necessária nesse caso.
- (E) Incorreta: O direito à intimidade dos beneficiários não prevalece quando o financiamento é público, pois a transparência e o controle social sobre o uso do dinheiro público são princípios que se sobrepõem, desde que respeitados os limites legais de divulgação.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.