Questão nº 13
Questão de Direito Administrativo · FGV ALERJ 2016 (nº 13)
No contexto da grave crise econômica que vem assolando o país e, principalmente, os entes subnacionais, a responsabilidade fiscal assume destacada importância no controle das despesas públicas.
Nesse cenário, uma das medidas que pode ser adotada em relação ao controle dos limites de gastos com despesas de pessoal é:
- Aredução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos servidores não estáveis; (alternativa correta)
- Bdemissão de servidores estáveis, que farão jus a uma indenização de três meses de remuneração por ano de serviço;
- Cestipulação, via decreto, de novo teto constitucional que limite os vencimentos dos servidores públicos de todos os Poderes;
- Dredução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária;
- Elimitação pelo Poder Executivo das despesas dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê uma escala de medidas para o ente se adequar aos limites de gasto com pessoal. A primeira e mais suave delas é a redução de cargos em comissão e exoneração de servidores não estáveis (que não têm estabilidade, pois entraram sem concurso ou estão em estágio probatório). Só se isso não bastar é que se parte para medidas mais drásticas, como reduzir a jornada com corte de salário ou até demitir servidores estáveis (com indenização).
- (A) Correta: É exatamente o que manda o art. 169, §3º, I, da CF e o art. 23, §1º, da LRF: a primeira providência é reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exonerar os servidores não estáveis.
- (B) Incorreta: A demissão de servidores estáveis é a última medida (após esgotar as anteriores) e a indenização é de um mês de remuneração por ano de serviço, não três.
- (C) Incorreta: O teto constitucional (atualmente o subsídio de ministro do STF) só pode ser alterado por Emenda Constitucional, nunca por decreto do Executivo.
- (D) Incorreta: A redução temporária da jornada com corte de vencimentos é uma medida posterior à letra A, prevista no art. 23, §1º, II, da LRF, e não a primeira a ser adotada. A pegadinha aqui é que ela existe na lei, mas a questão pergunta qual medida pode ser adotada no contexto de controle de limites — e a ordem legal manda primeiro a letra A.
- (E) Incorreta: O Poder Executivo não pode limitar as despesas dos outros Poderes; cada Poder tem autonomia e deve adotar suas próprias medidas de contenção, sob pena de intervenção federal (e não de limitação unilateral pelo Executivo).
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.