Questão nº 12

Questão de Direito Administrativo · FGV ALERJ 2016 (nº 12)

FGV2016ProcuradorDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

A realização de audiências e consultas públicas nos processos administrativos se revela como um importante mecanismo de participação dialógica dos administrados, conferindo maior transparência e legitimidade às ações e condutas da Administração Pública.
Sobre essa temática e à luz das disposições da Lei nº 9.784/99 - que trata do processo administrativo em sede federal - e do ordenamento jurídico em vigor, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave é que audiência pública e consulta pública são instrumentos de participação popular, mas a lei não obriga a Administração a realizá-los sempre; ela apenas autoriza e incentiva, deixando um juízo discricionário (liberdade de escolha) para a autoridade, desde que haja motivação e não haja prejuízo ao interessado.

  • (A) Incorreta: O comparecimento à consulta pública não gera automaticamente a condição de interessado formal no processo, nem garante resposta fundamentada individualizada; a participação é apenas uma manifestação de terceiros.
  • (B) Incorreta: As hipóteses de audiência pública não são taxativas (fechadas); a lei permite que a autoridade, por juízo discricionário e motivado, decida realizá-las quando a matéria for relevante.
  • (C) Incorreta: A lei diz que a Administração poderá (faculdade) realizar audiência/consulta pública, e não "preferencialmente" como obrigação; o termo "preferencialmente" não está no texto legal e induz a erro.
  • (D) Incorreta: A consulta pública não é obrigatória por simples requerimento de qualquer administrado; ela depende de decisão motivada do órgão competente, não de um direito subjetivo automático.
  • (E) Correta: Exatamente o que prevê a Lei nº 9.784/99 (art. 31): quando a matéria for de interesse geral, o órgão competente pode, motivadamente, abrir consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão, desde que não haja prejuízo à parte interessada. A armadilha da banca está em inverter a lógica: a lei fala em "poder" (faculdade) e não em "dever" (obrigação), e a motivação é requisito essencial.

Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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