Questão nº 12
Questão de Direito Administrativo · FGV ALERJ 2016 (nº 12)
A realização de audiências e consultas públicas nos processos administrativos se revela como um importante mecanismo de participação dialógica dos administrados, conferindo maior transparência e legitimidade às ações e condutas da Administração Pública.
Sobre essa temática e à luz das disposições da Lei nº 9.784/99 - que trata do processo administrativo em sede federal - e do ordenamento jurídico em vigor, é correto afirmar que:
- Ao comparecimento à consulta pública confere à pessoa física, automaticamente, a condição de interessada no processo, assegurando-lhe o direito de obter da Administração resposta fundamentada;
- Bas hipóteses de realização de audiência pública estão taxativamente previstas na legislação, não podendo ser realizadas a partir de um juízo discricionário da autoridade competente;
- Cnas matérias relevantes os órgãos e entidades administrativas devem, preferencialmente, estabelecer a audiência e a consulta pública como meio de participação dos administrados;
- Da realização de consulta pública será obrigatória toda vez que requerida por qualquer administrado, o que se impõe em razão da transparência e legitimidade das decisões nos processos administrativos;
- Equando a matéria for de interesse geral, pode o órgão competente, motivadamente, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido e desde que não ocorra prejuízo para a parte interessada. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é que audiência pública e consulta pública são instrumentos de participação popular, mas a lei não obriga a Administração a realizá-los sempre; ela apenas autoriza e incentiva, deixando um juízo discricionário (liberdade de escolha) para a autoridade, desde que haja motivação e não haja prejuízo ao interessado.
- (A) Incorreta: O comparecimento à consulta pública não gera automaticamente a condição de interessado formal no processo, nem garante resposta fundamentada individualizada; a participação é apenas uma manifestação de terceiros.
- (B) Incorreta: As hipóteses de audiência pública não são taxativas (fechadas); a lei permite que a autoridade, por juízo discricionário e motivado, decida realizá-las quando a matéria for relevante.
- (C) Incorreta: A lei diz que a Administração poderá (faculdade) realizar audiência/consulta pública, e não "preferencialmente" como obrigação; o termo "preferencialmente" não está no texto legal e induz a erro.
- (D) Incorreta: A consulta pública não é obrigatória por simples requerimento de qualquer administrado; ela depende de decisão motivada do órgão competente, não de um direito subjetivo automático.
- (E) Correta: Exatamente o que prevê a Lei nº 9.784/99 (art. 31): quando a matéria for de interesse geral, o órgão competente pode, motivadamente, abrir consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão, desde que não haja prejuízo à parte interessada. A armadilha da banca está em inverter a lógica: a lei fala em "poder" (faculdade) e não em "dever" (obrigação), e a motivação é requisito essencial.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.