Questão nº 11
Questão de Direito Administrativo · FGV ALERJ 2016 (nº 11)
No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do § 1º, do artigo 71, da Lei nº 8.666/93, cujo teor é o seguinte: A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis. Considerando a orientação fixada na decisão do Supremo Tribunal Federal e a sua repercussão no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, deve a Administração Pública em relação aos encargos trabalhistas dos empregados das empresas terceirizadas:
- Aresponder subsidiariamente pelos encargos trabalhistas resultantes da execução do contrato, independentemente do cumprimento da sua obrigação legal e contratual de fiscalização;
- Bresponder solidariamente pelos encargos trabalhistas dos contratados, a fim de evitar prejuízos aos seus empregados;
- Cresponder subsidiariamente pelos encargos trabalhistas do contratado, ainda que não tenha participado da relação processual ou constado do título executivo;
- Dresponder subsidiariamente pelos encargos trabalhistas do contratado, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento da sua obrigação legal e contratual de fiscalização; (alternativa correta)
- Ereter obrigatoriamente os pagamentos devidos ao contratado no caso de inadimplemento dos encargos trabalhistas dos seus empregados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: A Administração Pública só pode ser responsabilizada pelos salários e verbas trabalhistas dos empregados de uma empresa terceirizada se ela não fiscalizou o contrato como deveria (culpa). Não basta a empresa terceirizada não pagar: é preciso provar que o órgão público foi negligente na sua obrigação de acompanhar a execução do serviço.
- (A) Incorreta: A responsabilidade não é automática; exige-se a comprovação de culpa (falta de fiscalização) da Administração, não bastando o simples inadimplemento do contratado.
- (B) Incorreta: A responsabilidade é subsidiária (só depois de esgotados os bens da terceirizada), e não solidária (que permitiria cobrar diretamente de qualquer um, sem ordem de preferência).
- (C) Incorreta: A culpa da Administração precisa ser demonstrada no processo (com sua participação e constando do título executivo), não se presume pela simples inadimplência do contratado.
- (D) Correta: É exatamente o que decidiu o STF na ADC 16: a responsabilidade subsidiária da Administração depende da prova de sua conduta culposa no dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada.
- (E) Incorreta: A retenção de pagamentos é uma faculdade (e não obrigação) da Administração, usada como medida cautelar para garantir o adimplemento, mas não é a regra fixada na decisão do STF.
Armadilha da banca na letra (A): Ela tenta fazer você acreditar que a simples inadimplência da terceirizada já transfere o ônus ao Estado, mas a decisão do STF exige a prova da culpa (falta de fiscalização) — sem isso, não há responsabilidade.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.