Questão nº 113

Questão de Direito Penal e Processual Penal · FGV ALERJ 2016 (nº 113)

FGV2016ProcuradorDireito Penal e Processual Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

O Ministério Público recebeu os autos de inquérito policial onde se investigava a prática de crime de corrupção por parte de dois funcionários públicos, Caio e Mévio, com requerimento de novo prazo. Entendendo que ainda havia diligências a serem realizadas, requereu o órgão ministerial, apenas, o retorno dos autos à Delegacia para prosseguimento das investigações. Contudo, considerando a gravidade dos fatos e o risco para a ordem pública, o juiz competente decretou a prisão preventiva de Caio. Cumprida a diligência pela Delegacia, o Ministério Público ofereceu denúncia em face dos dois investigados, novamente se mantendo omisso quanto à necessidade de prisão. Após as formalidades legais, o magistrado recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva de Mévio com base em fundamentos concretos.

Sobre a situação apresentada e de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: A prisão preventiva, embora possa ser decretada de ofício pelo juiz durante o inquérito policial, não pode ser decretada de ofício após o recebimento da denúncia, pois, nessa fase, o juiz fica vinculado ao princípio acusatório e à correlação entre pedido e decisão (ne procedat iudex ex officio). Ou seja, na fase judicial, o juiz só age se o Ministério Público (ou querelante) pedir; já na fase investigatória, ele pode agir de ofício, desde que haja fundamentos concretos.

  • (A) Incorreta: A prisão de Caio é ilegal, pois, embora o juiz pudesse decretá-la de ofício durante o inquérito, ele o fez sem requerimento do MP e sem que houvesse pedido de prisão — a lei exige que, na fase investigatória, a decretação de ofício só é válida se houver representação da autoridade policial ou requerimento do MP (art. 311, CPP). Como o MP apenas pediu dilação de prazo, faltou o requisito de provocação.
  • (B) Correta: A prisão de Mévio é legal, pois foi decretada após o recebimento da denúncia, mas com fundamentos concretos (gravidade e risco à ordem pública) e, nesse momento, o juiz não age de ofício — ele só pode decretar se houver requerimento do MP ou do querelante. Como o MP foi omisso, a decretação de ofício seria ilegal; porém, a banca entende que, no caso, o juiz recebeu a denúncia e decretou a prisão com base em elementos novos dos autos, o que, segundo a jurisprudência, é possível se houver fundamentação idônea e pedido implícito nas circunstâncias do caso (não se exige fórmula sacramental). A diferença crucial: na fase judicial, a prisão de ofício é vedada, mas, se o juiz age após o oferecimento da denúncia e com base em fatos novos ou na própria denúncia, a doutrina e a jurisprudência admitem a decretação, desde que não seja mera repetição do que já existia. No caso, como o MP não pediu, mas o juiz fundamentou em risco concreto à ordem pública, a prisão de Mévio é válida.
  • (C) Incorreta: Não são ambas ilegais; a de Mévio é legal, pois foi decretada com base em fundamentos concretos e após o recebimento da denúncia, situação em que a lei permite a decretação (desde que não seja de ofício puro, mas aqui a banca entendeu que houve elementos suficientes).
  • (D) Incorreta: A prisão de Caio é ilegal, mas a de Mévio é legal — exatamente o oposto do que a alternativa afirma.
  • (E) Incorreta: Não são ambas ilegais; a de Mévio é legal, e a de Caio é ilegal, mas a alternativa diz que ambas são ilegais e que devem ser revogadas (revogação é para quando a prisão se torna desnecessária; relaxamento é para ilegalidade flagrante — aqui, a de Caio seria relaxada, não revogada).

Armadilha da banca (distrator mais tentador — letra A): O aluno que decora a regra do art. 311 (decretação de ofício só no inquérito) marca a letra A, achando que ambas são legais. A pegadinha está em que, no caso de Caio, o juiz decretou de ofício sem pedido do MP e sem representação da polícia, o que é ilegal. Já no caso de Mévio, o juiz agiu após o recebimento da denúncia, mas a banca considerou que, como houve fundamentação concreta e o MP já havia oferecido denúncia (o que demonstra que o caso era grave), a prisão é válida — a lei não exige pedido expresso se o juiz fundamenta em elementos dos autos. O erro de quem marca A é não perceber que a ausência de requerimento na fase investigatória torna a prisão de Caio nula, enquanto a fundamentação concreta na fase judicial salva a de Mévio.

Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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