Questão nº 112
Questão de Direito Penal e Processual Penal · FGV ALERJ 2016 (nº 112)
Comissão Parlamentar de Inquérito de determinada Assembleia Legislativa, regularmente instaurada, determina a interceptação de comunicações telefônicas de Jorge, com base na Lei nº 9.296/96, bem como a quebra do sigilo de dados telefônicos de João, sendo que ambos figuravam na condição de investigados. Apenas com base nas informações obtidas por esses meios, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Jorge e João, encaminhando junto com a inicial acusatória a transcrição das conversas obtidas com a interceptação de Jorge e a relação de dados telefônicos de João.
Apenas com base nas informações narradas e na posição majoritária do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- Aa relação de dados telefônicos de João configura prova válida, enquanto a transcrição a partir da interceptação das conversas telefônicas de Jorge configura prova ilícita; (alternativa correta)
- Bambas as provas, oriundas da interceptação telefônica e da quebra de sigilo de dados, devem ser consideradas válidas;
- Cambas as provas, oriundas da interceptação telefônica e da quebra de sigilo de dados, são ilícitas, devendo ser desentranhadas dos autos;
- Dambas as provas, oriundas da interceptação telefônica e da quebra de sigilo de dados, são ilícitas, mas podem continuar nos autos em razão da teoria da fonte independente;
- Eo registro dos dados telefônicos de João configura prova ilícita, enquanto a transcrição das conversas de Jorge, obtidas por interceptação telefônica, configura prova válida.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) tem poderes de investigação próprios de autoridade judicial, mas não pode decretar interceptação telefônica (essa é competência exclusiva do juiz, conforme a Lei 9.296/96 e a jurisprudência do STF). Já a quebra de sigilo de dados telefônicos (registros de ligações, não o conteúdo) pode ser determinada diretamente pela CPI, pois é medida menos invasiva e prevista no art. 58, §3º, da Constituição.
- (A) Correta: A relação de dados telefônicos de João é válida, pois a CPI pode requisitar diretamente esses registros (sigilo de dados, não de comunicação); a transcrição das conversas de Jorge é ilícita, pois a CPI não tem competência para autorizar interceptação telefônica, ato privativo do juiz.
- (B) Incorreta: Erra ao considerar válida a interceptação feita pela CPI, que é nula por vício de competência (quem autoriza é o juiz, não a comissão parlamentar).
- (C) Incorreta: Erra ao considerar ilícita a quebra de sigilo de dados, que é medida legítima da CPI; só a interceptação é ilícita.
- (D) Incorreta: A teoria da fonte independente não se aplica aqui, pois não há uma fonte autônoma que justifique manter a prova ilícita; além disso, a prova ilícita deve ser desentranhada, não permanecer nos autos.
- (E) Incorreta: Inverte a situação: a quebra de sigilo de dados é válida e a interceptação é ilícita, exatamente o oposto do que a alternativa afirma.
Armadilha da banca (no distrator B): A pegadinha está em achar que, como a CPI tem "poderes de investigação amplos", ela poderia tudo. Mas o STF (HC 86.634) firmou que interceptação telefônica é reserva de jurisdição — só o juiz pode autorizar. Já os dados telefônicos (não o conteúdo das conversas) são tratados como sigilo de dados, que a CPI pode quebrar diretamente. Quem marca B confunde "poder de investigar" com "poder de autorizar medida invasiva de comunicação".
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.