Questão nº 110
Questão de Direito Penal e Processual Penal · FGV ALERJ 2016 (nº 110)
José, deputado estadual, recebeu duas intimações, na condição de testemunha, oriundas de duas diferentes ações penais. Na primeira ação, deveria prestar depoimento sobre informações de que veio a ter conhecimento em razão do exercício de seu mandato, enquanto a segunda versava sobre crime de lesão que presenciara na festa de aniversário de sua mãe. Diante das intimações, apresentou formalmente um pedido de esclarecimento por parte da Procuradoria da Assembleia Legislativa sobre seu dever de depor na condição de testemunha.
Diante da situação narrada, o Procurador deverá esclarecer que José:
- Aé obrigado a prestar depoimento sobre ambos os fatos, podendo vir a ser conduzido coercitivamente se deixar de comparecer aos atos nos dias para os quais foi intimado;
- Bnão é obrigado a prestar depoimento sobre nenhum dos fatos, tendo em vista que a condição de deputado lhe garante imunidade para testemunhar;
- Cé obrigado a prestar depoimento sobre ambos os fatos, mas o Código de Processo Penal lhe garante o direito de ser inquirido em dia e hora previamente ajustados;
- Dnão é obrigado a prestar depoimento sobre os fatos de que veio a saber em razão do mandato, mas deverá prestar na ação penal que apura o crime de lesão; (alternativa correta)
- Enão é obrigado a depor na ação penal que apura o crime de lesão, mas é obrigado a esclarecer sobre os fatos de que soube em razão do mandato.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: A imunidade material do parlamentar (art. 53, caput, CF) protege apenas as opiniões, palavras e votos no exercício do mandato — não transforma o deputado em "supercidadão" que nunca precisa testemunhar. O dever de testemunhar (art. 206, CPP) só é afastado quando o fato foi conhecido em razão da função parlamentar (sigilo funcional), mas não para fatos presenciados na vida privada.
- (A) Incorreta: A condução coercitiva de testemunha é possível, mas aqui José tem direito de não depor sobre o fato ligado ao mandato (sigilo), então não pode ser coagido quanto a esse ponto; a alternativa generaliza e ignora a exceção legal.
- (B) Incorreta: A imunidade parlamentar não é uma carta branca para recusar depoimento sobre qualquer fato; ela só protege o exercício do mandato, não a vida pessoal do deputado.
- (C) Incorreta: O CPP (art. 221) garante que deputados sejam inquiridos em local, dia e hora ajustados (prerrogativa de foro), mas isso não se confunde com o direito de não responder sobre fatos sigilosos — a alternativa mistura dois institutos diferentes.
- (D) Correta: Exatamente: sobre o fato sabido em razão do mandato (informação sigilosa), José pode recusar-se a depor (art. 207, CPP); sobre o crime de lesão presenciado na festa da mãe (fato privado, sem relação com o cargo), ele é testemunha comum e deve depor, sob pena de condução coercitiva.
- (E) Incorreta: Inverte a lógica: o sigilo funcional protege justamente o que ele soube pelo mandato; o crime na festa é fato pessoal e público, sem qualquer proteção — a banca inverteu os cenários para testar se você entendeu a origem da informação.
Armadilha da banca (no distrator B): A pegadinha está em acreditar que "deputado nunca depõe". A banca explora o senso comum: imunidade parlamentar não é sinônimo de foro para testemunhar. O que existe é a dispensa de revelar segredos do exercício do mandato (art. 207, CPP), mas o deputado continua obrigado a testemunhar sobre fatos que presenciou como qualquer cidadão comum.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.